OPERAÇÃO RESSACA GERA DOIS
PRESOS E DUAS ARMAS
A
Operação Ressaca, realizada pela 19ª DP, resultou na prisão de dois homens hoje,
(07/03), às 06h da manhã, na Ceilândia, por porte ilegal de arma de fogo. Os policiais
cumpriram mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva quando
encontraram um revólver 38, uma pistola 380 e munições. Foram presos:
Francinaldo Pereira de Lima, 36 anos, e Bruno Gonçalves de Assis, 22. Francinaldo
tem passagens por porte ilegal de arma e lesão corporal. Bruno tem passagens
por roubo e inclusive está envolvido em um roubo a uma equipe de escolta armada
no Sol Nascente, no dia em 16/02. Os presos foram recolhidos ao xilindró do Departamento
de Polícia Especializada (DPE).
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do roubo, o artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: VIA E-MAIL: divicom@pcdf.df.gov.br
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