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terça-feira, 7 de março de 2017

OPERAÇÃO RESSACA GERA DOIS PRESOS E DUAS ARMAS

A Operação Ressaca, realizada pela 19ª DP, resultou na prisão de dois homens hoje, (07/03), às 06h da manhã, na Ceilândia, por porte ilegal de arma de fogo. Os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva quando encontraram um revólver 38, uma pistola 380 e munições.  Foram presos: Francinaldo Pereira de Lima, 36 anos, e Bruno Gonçalves de Assis, 22. Francinaldo tem passagens por porte ilegal de arma e lesão corporal. Bruno tem passagens por roubo e inclusive está envolvido em um roubo a uma equipe de escolta armada no Sol Nascente, no dia em 16/02. Os presos foram recolhidos ao xilindró do Departamento de Polícia Especializada (DPE).

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   



FONTE DAS INFORMAÇÕES: VIA E-MAIL: divicom@pcdf.df.gov.br

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