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sexta-feira, 24 de março de 2017

POLÍCIA APREENDE VEÍCULO USADO EM ARRASTÃO NA SAMAMBAIA



Na tarde dessa sexta-feira, (24/03), por volta das 17 horas, policiais do 11º Batalhão de Samambaia retiraram das ruas, veículo usado em arrastão na cidade. Durante patrulhamento na QR 639 de Samambaia Norte, a equipe do Grupo Tático Operacional 31 D (GTOP 31 D) composta pelo sargento T Lesley, cabo Ederaldo e o soldado Leonardo desconfiou de uma entrada no matagal próximo a referida quadra, local de abandono de veículos roubados. No local foi encontrado um FIAT/UNO cinza, de placas JKD 3597 de Brasília DF (FOTO) usado em práticas de roubos a transeuntes por Toda a Samambaia. Feito contato com o Proprietário, o seu veículo foi restituído sem rodas, acessórios e equipamentos obrigatórios.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

       
   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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