DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
NO SINPOL/DF ESTÁ LIBERADA PARA FILIADOS

A
partir desta quinta-feira, 02 de março, os policiais civis filiados poderão
fazer no Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF), a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) (FOTO). O prazo se encerra no dia 25 de abril. O serviço é
disponibilizado pelo Sindicato por meio de uma empresa de assessoria contábil. Para
os aposentados, a declaração de Imposto de Renda será de graça, no caso dos
policiais civis da ativa, cada declaração custará apenas R$ 37. O atendimento
será realizado na sede do Sinpol-DF na Asa Norte, às terças e quintas-feiras, exceto
feriados, das 13h às 18h. No Sinpolzinho, em Taguatinga, o atendimento ocorrerá
às segundas, quartas e sextas, também das 13h às 18h. A sede do Sinpol-DF em
Brasília fica localizada no SCRLN 716, Bloco F Loja 59, Entrada 61, Asa Norte. O
Sinpolzinho fica localizado na QNA 03, Lote 02, Taguatinga Norte.
DECLARAÇÃO
O
pagamento pela declaração, no caso dos policiais civis da ativa, será realizado
no ato do atendimento, diretamente à equipe do escritório de contabilidade
contratado. Para a elaboração da declaração é necessário apresentar os
documentos listados abaixo até o dia 25 de abril.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) explica que para a declaração
simplificada, são necessários: Número do
recibo da declaração de Imposto de Renda de 2016. Informes de rendimentos e salários, assim como
honorários pagos e recebidos fornecidos pela empresa em que você trabalha
(aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais). Informes
com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos
de renda fixa e variável (ações). Número
de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem
restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal. É necessário levar CD ou
Pendrive para gravação dos documentos.
PARA A DECLARAÇÃO COMPLETA:
Além
de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, são
necessários, ainda: – Número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco.
Informes de todos os rendimentos de
dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também
os do cônjuge. Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos,
entre outros. Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago,
nome e CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de
serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados.
Recibos
de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou
profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos. Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e
dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador).
Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os
recibos (DARFs de carnê leão). A relação de doações recebidas de ou feitas a
pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi
quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser
informado também, as despesas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago
a empregado doméstico. Devem ser informados o Número de Identificação do
Trabalhador (NIT), o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante
de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também
devem serem apresentados:
–
Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores
acertados judicialmente;
–
Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao
Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
–
Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos
feitos no ano de 2016. Mais informações pelo telefone 3701.13-00.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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