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segunda-feira, 27 de março de 2017

CADEIRANTE ACUSADO DE FURTO AMEÇA POLICIAIS MILITARES DE MORTE

Um homem cadeirante, de 35 anos, acusado de furtar um aparelho celular, ameaçou de morte uma equipe da Polícia Militar e foi preso. Por volta das 03h da manhã dessa segunda-feira, (27/03), a PM foi acionada para atender uma ocorrência na quadra 104, no Recanto das Emas, onde um homem acusou um cadeirante de ter subtraído seu aparelho celular. O crime aconteceu dentro de um bar. Conforme a vítima, seu aparelho sumiu após ele tirar uma foto e deixá-lo em cima da mesa. Os policiais militares chegaram no local e foram informados pelo solicitante que o meliante era o cadeirante. Os militares se dirigiram até o suspeito e foram imediatamente desacatados e ameaçados de morte. Além de proferir xingamentos contra os policiais militares, ele apontou o dedo, simulando uma arma de fogo, e disse que se fosse preso depois mataria os militares.

A equipe da PMDF solicitou que os amigos do portador de necessidades especiais o levantasse da cadeira. Ao ser levantado, o aparelho celular foi localizado na parte de baixo da cadeira. O proprietário reconheceu seu aparelho telefônico e inclusive utilizou a senha para o desbloqueio de tela do telefone. Foi dada voz de prisão ao criminoso, que transtornado voltou a ameaçar de morte os policiais. Familiares do preso já estavam na DP. Eles tentaram impedir a prisão do rapaz. A cunhada dele também foi presa depois de tentar impedir a prisão e desacatar os policiais militares. O homem foi atuado em flagrante por ameaça, desacato e furto. Ele foi encaminhado ao sistema carcerário. A cunhada dele, uma jovem de 19 anos, assinou o termo de compromisso de comparecimento na justiça e foi liberada.

Segundo o artigo 155 da Lei Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Furto) é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

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