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segunda-feira, 6 de março de 2017


POLÍCIA MONTADA PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA NO PARQUE DA CIDADE


Policiais militares da cavalaria do Distrito Federal prenderam hoje, (06/03), por volta de 15h30minun, no parque de exposição, estacionamento um, parque da cidade, um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. A equipe patrulhava na área, quando avistou um homem em atitude suspeita. Ao abordá-lo, os militares consultaram o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e constataram que havia um mandado de prisão em aberto por roubo. Diante disso, os envolvidos foram conduzidos a 5ª DP.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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