POLÍCIA MONTADA PRENDE
FORAGIDO DA JUSTIÇA NO PARQUE DA CIDADE
Policiais
militares da cavalaria do Distrito Federal prenderam hoje, (06/03), por volta
de 15h30minun, no parque de exposição, estacionamento um, parque da cidade, um
homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. A equipe patrulhava
na área, quando avistou um homem em atitude suspeita. Ao abordá-lo, os
militares consultaram o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e
constataram que havia um mandado de prisão em aberto por roubo. Diante disso,
os envolvidos foram conduzidos a 5ª DP.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar
esperto.
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