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terça-feira, 7 de março de 2017

HOMEM É PRESO COM TRABUCO DENTRO DE CASA NA CEILÂNDIA


Um homem que estava com uma arma de fogo foi preso na manhã de hoje, (07/03), por volta das 11h, na QNN 19, conjunto F da Ceilândia. Após denúncia anônima, os policiais, Sargentos Orlando Freitas, Sandro, soldado Hildebrando se deslocaram para o endereço informado, chegando ao local, os moradores da casa, permitiram a entrada dos policiais e, após uma busca por toda a casa, encontraram um revólver calibre 38 e 06 munições intactas (FOTO).  O morador da casa assumiu a posse da arma e foi encaminhado para as providência cabíveis. Os policiais contaram com o apoio duplo das equipes das Rádios Patrulhas: RP 1932: sargento Luiz Pereira, soldados Fábio Pereira, Arcanjo  e a RP: 1838 sargento Macel, soldados Da Cruz e Michel Silva.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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