HOMEM É PRESO COM TRABUCO
DENTRO DE CASA NA CEILÂNDIA

Um homem
que estava com uma arma de fogo foi preso na manhã de hoje, (07/03), por volta
das 11h, na QNN 19, conjunto F da Ceilândia. Após denúncia anônima, os policiais,
Sargentos Orlando Freitas, Sandro, soldado Hildebrando se deslocaram para o endereço
informado, chegando ao local, os moradores da casa, permitiram a entrada dos
policiais e, após uma busca por toda a casa, encontraram um revólver calibre 38
e 06 munições intactas (FOTO). O morador
da casa assumiu a posse da arma e foi encaminhado para as providência cabíveis.
Os policiais contaram com o apoio duplo das equipes das Rádios Patrulhas: RP
1932: sargento Luiz Pereira, soldados Fábio Pereira, Arcanjo e a RP: 1838 sargento Macel, soldados Da Cruz
e Michel Silva.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário