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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

MÁFIA QUE DOMINAVA O BRASIL INTEIRO É PRESA EM BELO HORIZONTE “PRA FICAR ESPERTA”

 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br  


     "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   

   A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, (31/08), juntamente com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenada pela própria PF, a operação Caixa Forte 02. O objetivo era investigar, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro praticados, por facção criminosa (FOTO) com atuação em todo o território nacional. Os dados obtidos na Operação Caixa Forte - Fase 01 (investigação que identificou os responsáveis pelo chamado “Setor do Progresso” da facção, que se dedica à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico). Eles revelaram, que os valores auferidos com o comércio ilícito de drogas eram, em parte, canalizados. Eles serviam, para inúmeras outras contas bancárias da facção, inclusive para as contas do “Setor da Ajuda”, aquele responsável, por recompensar membros da facção recolhidos em presídios.

      Segundo a PF, “foram identificados 210 integrantes do alto escalão da facção, recolhidos em Presídios Federais. Eles recebiam valores mensais, por terem ocupado cargos de relevo na organização criminosa. Ou executado missões determinadas, pelos líderes como, por exemplo, execuções de servidores públicos”. Os policiais disseram que, “para garantir o recebimento do “auxílio”, os integrantes do grupo indicavam contas de terceiros não pertencentes à facção. Sendo assim, os valores oriundos de atividades criminosas ficassem ocultos e supostamente fora do alcance do sistema de justiça criminal”.

  A atuação da Polícia Federal visou desarticular, a organização criminosa, por meio de sua descapitalização. Os agentes atuaram em conformidade, com as diretrizes do órgão de enfrentamento, ao crime organizado, por meio da abordagem patrimonial, além da prisão de lideranças. A ação de hoje envolveram: cerca de 1.100 policiais federais, que cumprem 623 ordens judiciais, sendo 422 Mandados de Prisão Preventiva e 201 Mandados de Busca e Apreensão, em 19 Estados da Federação e no Distrito Federal; além do bloqueio judicial de até R$ 252 milhões. Todos os mandados foram expedidos pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/MG.

   Os marginais são investigados, pelos crimes: de participação em organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As penas cominadas podem chegar, a 28 anos de prisão. O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

    Já o crime de Lavagem de Dinheiro é punido, pela Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A lei diz: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A pena de reclusão é de 03 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso nessa máfia mineira, pra ficar esperta.   

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

 

GANGUE QUE INFERNIZAVA O TAUBATÉ DO RECANTO DAS EMAS ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA” 




FOTOS DO SITE DAS POLÍCIAS  CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): 

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Uma ação conjunta com policias militares do 28º, 27º, 25º Batalhão, com apoio do Batalhão da Polícia com Cães (BPCÃES) prenderam quatro homens (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 23h30minun, desse último domingo, (30/08). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 48) receberam a informação sobre homens armados na quadra 508, no dia anterior, nesse mesmo local, o “Taubaté”. A birosca é famosa, por haverem, sempre ocorrências relacionadas, ao tráfico de drogas e outros crimes. Houve relatos que no sábado, nesse mesmo local houve disparo de arma de fogo em um possível, conflito envolvendo rivais de Samambaia.

    Os policiais pediram, apoio há outros grupos táticos e foram no local fechar o cerco. Segundo eles, “chegando lá haviam, quatro homens no local, um com uma pistola na mão, que ao verem os policiais tentaram evadir-se, uns para dentro da residência, outros pela rua”. Os policiais conseguiram abordar todos eles. Os canas pés de botas disseram, “dentro da residência foi encontrada escondida, em baixo de um fogão uma pistola 9mm (FOTO)”. Com a autorização, de um dos moradores do local, os policiais fizeram uma varredura no terreno e conseguiram encontrar um revólver calibre .38, o “famoso três oitão” (FOTO). A mãe de um dos detidos assumiu a propriedade da arma, alegando ter comprado ela por R$ 13.000. O Bpcães foi chamado, para dar apoio, mas não encontraram drogas no local. Os marginais foram encaminhados, a 27ª DP do Recanto das Emas, para registrar, a ocorrência e serem recolhidos, ao xilindró.

O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esse meliante da Samambaia e que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo, prá ficar esperto.

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

 POLÍCIA DETONA ESQUEMA CRIMENOSO EM BRASÍLIA 


FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 





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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) por meio da Divisão de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária da (DICOT) CECOR, com apoio com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da (PDOT) Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, e da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal, deflagrou na manhã dessa sexta-feira, (28/08), a 2ª Fase da OPERAÇÃO MAKHFI. Pra quem não sabe, Makhfi é uma palavra árabe que significa “escondido, oculto”. Os agentes cumpriram, 10 mandados de busca e apreensão em várias cidades do Distrito Federal.

    Segundo a PCDF, “as medidas deflagradas nesta data visam colher elementos de informação com vistas a aprofundar, as investigações, visando comprovar, o envolvimento dessas outras pessoas no esquema criminoso”. Os canas quentes disseram, “o foco principal era relação a atos de lavagem de dinheiro praticados pelo grupo por meio de empresas de variados ramos, de transações de imóveis e carros de luxo”. Eles explicaram que, “além de localizar bens ocultados com vistas a saldar, o passivo tributário das empresas investigadas que ultrapassa. o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.

          A atuação conjunta da Polícia Civil, Ministério Público e Receita Distrital tem como fim a completa elucidação dos fatos e a interrupção da atividade criminosa. Isso incluía, a consequente descapitalização da máfia e reparação do prejuízo ao Erário. Participam da ação cerca de 50 policiais civis da CECOR, da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual e do Instituto de Criminalística (DCPI). Da mesma forma eram como auditores fiscais da Receita Distrital. As buscas estão ocorrendo nas cidades de Ceilândia, Park Way, Águas Claras, Vicente Pires, Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Taguatinga e Ceilândia. A ronda estendeu-se também, em residências e duas empresas, sendo uma delas uma revenda de carros de luxo. Até o momento já foram apreendidos veículos, quantias em dinheiro e duas armas de fogo.

     A primeira fase da operação foi deflagrada no dia 16 de julho de 2020, oportunidade que foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em residências e empresa do ramo e material esportivo situadas no Distrito Federal. O inquérito policial que originou a primeira fase da operação foi relatado com o indiciamento dos investigados nos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Entretanto, a análise do material apreendido fez emergir, o envolvimento de outros meliantes. Esse foi o motivo de instaura-se, um novo inquérito policial visando elucidar completamente, a participação desse dessa máfia e também, a prática de outros crimes.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

 MACONHA ORGÂNICA LEVOU TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DO GUARÁ “PRA FICAR ESPERTO”




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        Na manhã dessa sexta-feira, (21/08), policiais da 4ª DP deflagraram nova fase da Operação Lobo Guará e prenderam, em flagrante, um homem, de 20 anos, morador da Asa Norte, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu na praça da Quadra 101, em Águas Claras, quando desembarcou de um veículo de aplicativo, trazendo em suas mãos a porção de drogas, a maconha orgânica (FOTO) que pretendia comercializar.

     Segundo os policiais da 4ª DP do Guará, “o meliante jovem era investigado há um mês pelos policiais da unidade, sendo apontado como distribuidor de maconha orgânica, com atuação no Guará e em Águas Claras”. Eles disseram, “por ser orgânica, a maconha era comercializada por valor superior à tradicional, tendo o investigado anunciado, o preço do grama da droga pelo valor de R$ 50”.

     O traficante confessou, a prática ilícita. Na residência dele, situada na Asa Norte, os policiais encontraram, a quantia de R$ 1,6 mil, em espécie, e uma balança de precisão. O marginal foi autuado, pelo crime de tráfico de drogas e está sujeito, a pena de cinco a 15 anos de prisão. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

  Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

 MÁFIA 171 QUE INFERNIZAVA PLANALTINA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRÁ FICAR ESPERTA” 


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  Nessa quinta-feira, (20/08), policiais civis da 16ª DP prenderam, em flagrante, dois criminosos, um de Brasília e outro do Rio de Janeiro, logo após recolherem o cartão de crédito de uma vítima em Planaltina/DF. Conforme apurado, os autores são integrantes de uma associação criminosa (FOTO) que aplicava golpes simulando ser de uma instituição bancária. Os estelionatários alegavam que compras fraudulentas foram feitas com os cartões das vítimas e, para estornar os valores. Para isso seria necessário, que as vítimas entregassem, o cartão em um envelope lacrado, para um suposto funcionário do banco e que digitassem a senha no telefone para bloquear o cartão que teria sido clonado. Na posse dos cartões os infratores realizavam: diversas compras e saques em prejuízo alheio, com vítimas em cidades diferentes do Distrito Federal.

    Segundo a 16ª DP de Planaltina, “com os criminosos, além do veículo VW/UP, utilizado e apreendido, foram localizadas sete máquinas de cartão de crédito; aproximadamente R$ 2,5 mil, em espécie; documentos; e três aparelhos celulares. O marginal do Rio de Janeiro ostenta diversas passagens policiais, como extorsão, estelionato e porte de arma de fogo”. Os tiras contaram que, “após a prisão, ferramentas de inteligência policial indicaram outras duas vítimas do grupo criminoso que foram lesadas no mesmo dia. As vítimas, de outras regiões administrativas, comparecerem à 16ª DP e reconheceram um dos criminosos como o responsável pelo recolhimento do cartão”. Eles concluíram, “outras pessoas não identificadas, possivelmente de outras unidades federativas, participavam do golpe selecionando as vítimas e fazendo, o contato telefônico”.

          Até o momento, os criminosos, de 26 e 35 anos, foram autuados, por três crimes de estelionato e associação criminosa. O crime de extorsão é punido pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro que diz: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do estelionato, o artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

      FACÇÃO DE CACHANGUEIROS É PRESA NO LAGO       NORTE  “PRÁ FICAR ESPERTA” 

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   Na madrugada dessa quinta-feira, (20/08), equipe da 9ª DP, após meses de investigações deflagrou, a Operação Recidivista. O objetivo era desarticular, uma associação criminosa (FOTO) especializada em furtos e roubos a residências na área do Lago Norte. Na ação foram cumpridos: quatro mandados de prisão e seis de busca e apreensão contra integrantes do grupo criminoso, todos contumazes na prática de crimes.

    Segundo os policiais, “durantes as buscas, realizadas em residências no Varjão/DF, os agentes apreenderam, vários objetos produtos de crimes”. Os tiras contaram, “aqui na DP, os quatro homens presos, de 21, 22 e 26 anos foram submetidos, aos procedimentos legais e após, os marginais foram recolhidos, à carceragem da PCDF”.

      Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2020


SINDICATO CONVOCOU CATEGORIA POLICIAL PARA DERRUBAR O VETO DO PLP 39



FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF):

www.sinpoldf.com.br




(PROPAGANDA)

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  O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) conclamou, a toda a categoria, para uma mobilização, pela derrubada do veto 17, item 02, do Projeto de Lei Complementar (PLP 39). A votação estava na pauta do Congresso Nacional (FOTO) dessa quarta-feira (19/08). A primeira votação ocorreu às 10h, na Câmara Federal e a segunda, às 16h, no Senado Federal. O PLP 39 trata do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, que prestará socorro aos estados por causa dos prejuízos causados pela pandemia.

        Segundo o SINPOL/DF, “no  artigo 8º, contudo, a ajuda é condicionada à proibição, até 31 de dezembro de 2021, da concessão de qualquer título de vantagem, aumento, reajuste ou adequação à remuneração, pelos governos dos estados”. Para o Sindicato, “o artigo 8º também impõe, que esse período, não seja contabilizado, para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem, a despesa com pessoal”.

   Em votação no Congresso, as entidades de classe conseguiram aprovar o § 6º, que ressalvava os profissionais da Segurança Pública desse congelamento. Contudo, esse item vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Sinpol-DF considera importante, a participação dos policiais civis nas redes sociais dos deputados e senadores, pelo Distrito Federal pedindo, que eles votem, pela derrubada do veto.

O QUE DIZ O PLP

    O Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

    IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

          § 6º. O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal, a qualquer título.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br