MÁFIA 171 QUE INFERNIZAVA PLANALTINA ESTÁ NO XILINDRÓ “PRÁ FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
Nessa quinta-feira, (20/08), policiais
civis da 16ª DP prenderam, em flagrante, dois criminosos, um de Brasília e
outro do Rio de Janeiro, logo após recolherem o cartão de crédito de uma vítima
em Planaltina/DF. Conforme apurado, os autores são integrantes de uma associação
criminosa (FOTO) que aplicava golpes simulando ser de uma instituição bancária.
Os estelionatários alegavam que compras fraudulentas foram feitas com os
cartões das vítimas e, para estornar os valores. Para isso seria necessário,
que as vítimas entregassem, o cartão em um envelope lacrado, para um suposto
funcionário do banco e que digitassem a senha no telefone para bloquear o
cartão que teria sido clonado. Na posse dos cartões os infratores realizavam:
diversas compras e saques em prejuízo alheio, com vítimas em cidades diferentes
do Distrito Federal.
Segundo a 16ª DP de Planaltina, “com os criminosos, além do veículo VW/UP, utilizado e apreendido, foram localizadas sete máquinas de cartão de crédito; aproximadamente R$ 2,5 mil, em espécie; documentos; e três aparelhos celulares. O marginal do Rio de Janeiro ostenta diversas passagens policiais, como extorsão, estelionato e porte de arma de fogo”. Os tiras contaram que, “após a prisão, ferramentas de inteligência policial indicaram outras duas vítimas do grupo criminoso que foram lesadas no mesmo dia. As vítimas, de outras regiões administrativas, comparecerem à 16ª DP e reconheceram um dos criminosos como o responsável pelo recolhimento do cartão”. Eles concluíram, “outras pessoas não identificadas, possivelmente de outras unidades federativas, participavam do golpe selecionando as vítimas e fazendo, o contato telefônico”.
Até o momento, os criminosos, de 26 e
35 anos, foram autuados, por três crimes de estelionato e associação criminosa.
O crime de extorsão é punido pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro que diz:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de
obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que
se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão,
é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do estelionato, o artigo
171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a
pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já o crime do porte ilegal de arma de
fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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