POLÍCIA GRAMPEIA TRAFICANTE COM PAGA SAPO NO ITAPUÃ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO) na manhã dessa
segunda-feira, (10/08), com arma de fogo e drogas no Itapoã. Os policiais
estavam patrulhando a QL 03, quando um jovem de 21 anos viu, a viatura e
apressou, o passo sendo abordado, pelos policiais. Com ele foram encontradas,
duas porções de maconha. Como o rapaz morava perto do local, a equipe se
deslocou à residência dele e, com autorização de sua mãe, a tropa localizou, em
seu quarto tesoura, faca utilizada para tráfico de drogas, 40 porções de
maconha, papel filme, além de uma arma artesanal calibre 32, parecida com uma
pistola, (PAGA SAPO) (FOTO).
Segundo os policiais, “o preso foi
apresentado, à 9ª DP do Lago Norte”. O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03
a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
No caso do Paga Sapo, para punir, o crime de
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse traficante do Itapuã, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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