Páginas

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

TRAFICANTE VIRTUAL É PRESO NA CEILÂNDIA

  “PRA FICAR ESPERTO”

 

FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO          FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  




www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Nessa quinta-feira, (13/08), agentes da Seção de Repressão às Drogas da 23ª DP do Setor P Sul da Ceilândia prenderam, pelo crime de tráfico de drogas, Raul Alencar Santos, 19 anos (FOTO). Ele vinha sendo monitorado, pela equipe há pelo menos, dois meses. De acordo com as investigações, o homem anunciava com frequência a venda de maconha em rede social, fato comprovado por meio de inúmeras conversas registradas no aplicativo. Na ocasião da prisão, o autuado foi flagrado no momento em que saiu da residência e entrou em um veículo de aplicativo.

     Segundo a 23ª DP, “na QNP 20, o traficante foi submetido, a uma abordagem policial, sendo encontrada uma porção de maconha que iria entregar, a um usuário/comprador”. Os policiais contaram que, “durante a revista pessoal, Raul danificou o próprio aparelho celular com o intuito de dificultar a investigação por parte dos policiais”. Os tiras explicaram, “na residência dele, foram encontrados mais um tablete de maconha e diversos objetos relacionados ao tráfico, inclusive um aparelho celular roubado”.

          Para a 23ª DP do Setor P Sul da Ceilândia, “as investigações apontaram, que havia um mandado de prisão preventiva em aberto contra, o envolvido, pelo crime de tráfico de drogas referente, a um procedimento instaurado no dia 30 de junho de 2020, na EQNP 20/24”. O traficante é suspeito de ser autor de um homicídio praticado no dia 20 de junho, na QNP 26, Conjunto K, Ceilândia/DF, ocasião em que efetuou aproximadamente, cinco disparos de arma de fogo, contra um homem. Diante da situação flagrancial, o autuado foi conduzido, à delegacia, para os procedimentos de praxe e em seguida, recolhido ao sistema prisional do Distrito Federal.

          O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário