CARRO ROUBADO, PAGA SAPO E BANDIDOS MIRINS NAS MÃOS DA POLÍCIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu,
nessa terça-feira, (11/08), dois adolescentes no Sol Nascente, por praticar
crime análogo, a roubo na da Ceilândia. Os pivetes, de apenas 13 e 15 anos
estavam, em um Sandero preto (FOTO) quando foram acompanhados pelo Grupamento
Tático Operacional (GTOP 28 e 30) e pelo Grupo Motociclístico (GTM). Na
tentativa de fuga, que durou cerca de 15 minutos, mobilizou diversas viaturas
da área.
Segundo os
policiais, “os pivetes bateram, o carro, estouraram o pneu e tentaram correr,
mas foram alcançados. Uma arma caseira (PAGA SAPO), calibre 38 (FOTO), e os
objetos roubados, como um aparelho celular (FOTO), foram encontrados com eles”.
Os militares disseram, “os adolescentes foram apresentados, à Delegacia da
Criança e do Adolescente 02 (DCA 02)”.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do porte
ilegal de arma de fogo, desde o dia 22
de dezembro de 2003 é punido, pela Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do
Desarmamento Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento. Ela foi
aprovada, pelo Congresso Nacional, que aprovou e atualizou, a nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz,
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró duplo, nesse traficante do Itapuã, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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