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terça-feira, 11 de agosto de 2020

 CARRO ROUBADO, PAGA SAPO E BANDIDOS MIRINS NAS MÃOS DA POLÍCIA 






FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

   COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, nessa terça-feira, (11/08), dois adolescentes no Sol Nascente, por praticar crime análogo, a roubo na da Ceilândia. Os pivetes, de apenas 13 e 15 anos estavam, em um Sandero preto (FOTO) quando foram acompanhados pelo Grupamento Tático Operacional (GTOP 28 e 30) e pelo Grupo Motociclístico (GTM). Na tentativa de fuga, que durou cerca de 15 minutos, mobilizou diversas viaturas da área.

  Segundo os policiais, “os pivetes bateram, o carro, estouraram o pneu e tentaram correr, mas foram alcançados. Uma arma caseira (PAGA SAPO), calibre 38 (FOTO), e os objetos roubados, como um aparelho celular (FOTO), foram encontrados com eles”. Os militares disseram, “os adolescentes foram apresentados, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02)”.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido, pela Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento. Ela foi aprovada, pelo Congresso Nacional, que aprovou e atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo.

   A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse traficante do Itapuã, prá ficar esperto.

     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

                 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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