Páginas

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

  POLÍCIA PRENDE MOTORISTA BÊBADO E PASSAGEIRO COM TRÊS OITÃO EM PLANALTINA

Adicionar legenda

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO                FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

 
Adicionar legenda

"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, duas pessoas, na madrugada de quinta-feira, (06/08), por porte de arma de fogo e embriaguez ao volante, na Quadra 01, da Vila Buritis, em Planaltina. O Grupamento Tático Operacional 34 (GTOP 34) estava em deslocamento, quando flagrou, um Ford Fiesta prata perseguindo, outro veículo.  O passageiro estava com parte do corpo, para fora do veículo e apontando, uma arma de fogo, revólver calibre 38 e cinco munições (FOTO). Ao perceber, a presença da viatura policial, o motorista tentou fugir “dando no pinote”.

     Segundo os policiais do GTOP 34, “o passageiro desceu do carro e correu com a arma na mão. Ele foi alcançado e abordado pelos policiais, que localizaram, um revólver calibre 38 e cinco munições”. Eles contaram, “as demais viaturas foram acionadas, via rádio e conseguiram localizar, o carro. O motorista tinha sinais de embriaguez”. Os presos e a arma foram apresentados, à 16ª DP de Planaltina. O artigo 277 do código de trânsito brasileiro diz, “motorista dirigir, o seu veículo embriagado é crime, uma infração  gravíssima. A penalidade, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (01 ano). Medida administrativa, também faz o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

       Para punir, o crime de porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse motorista e passageiro irresponsáveis de Planaltina, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário