DONO
DO PEDAÇO É PRESO NO GAMA
“PRA
FICAR ESPERTO”
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Nessa
quinta-feira, (06/08), a 14ª DP do Gama deflagrou,
a “Operação Europa” e prendeu em flagrante de tráfico de drogas, posse de arma
de fogo com numeração suprimida, ameaça e injúria um homem de 26 anos (FOTO). O
meliante era morador do Setor Central da cidade e se proclamava “o dono da
região ou dono do pedaço” onde está situado, o Condomínio Residencial Europa. O
valentão ameaçava: moradores, trabalhadores e qualquer pessoa de morte, quem,
segundo ele, pudesse atrapalhar, as suas atividades criminosas. Com o fim de concretizar
as ameaças, o “Lampião do Gama” (FOTO) ostentava, uma pistola calibre .380
(FOTO) e afirmava que quem atravessasse, o seu caminho seria morto.
Segundo os
policiais da 14ª DP, “diante desse cenário, durante monitoramento realizado, nós
observarmos, o momento em que este ingressa no local e passa proferir diversas
ameaças, ocasião em que realizamos, a abordagem”. Eles disseram, “no interior de seu veículo, dentro de
compartimentos foram encontradas, diversas porções de cocaína, para
comercialização”. Os tiras explicaram que, “em continuidade foram encontrados
em sua posse: uma pistola calibre .380 com 09 munições intactas e celular, que
é produto de roubo”. A equipe da 14ª DP do Gama afirmou e concluiu, “os valores em espécie, balança de precisão, além
de diversas porções de maconha”.
Na 14ª DP,
o “Dono do Pedaço ou Lampião do Gama” autuado, pelos crimes: ameaças, injúrias,
posse de arma de fogo com numeração suprimida, tráfico de drogas e receptação
dolosa. Se for condenado, o valentão poderá pegar, uma pena que varia entre 09
e 20 anos de cadeia.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03
a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.
Já o crime de Receptação é punido,
pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por último, o caso
do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso
Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que
atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no
Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre
a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, o “Lampião do Gama”, prá ficar esperto
e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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