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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Nessa quinta-feira, (06/08), a 14ª DP do Gama deflagrou, a “Operação Europa” e prendeu em flagrante de tráfico de drogas, posse de arma de fogo com numeração suprimida, ameaça e injúria um homem de 26 anos (FOTO). O meliante era morador do Setor Central da cidade e se proclamava “o dono da região ou dono do pedaço” onde está situado, o Condomínio Residencial Europa. O valentão ameaçava: moradores, trabalhadores e qualquer pessoa de morte, quem, segundo ele, pudesse atrapalhar, as suas atividades criminosas. Com o fim de concretizar as ameaças, o “Lampião do Gama” (FOTO) ostentava, uma pistola calibre .380 (FOTO) e afirmava que quem atravessasse, o seu caminho seria morto.

    Segundo os policiais da 14ª DP, “diante desse cenário, durante monitoramento realizado, nós observarmos, o momento em que este ingressa no local e passa proferir diversas ameaças, ocasião em que realizamos, a abordagem”. Eles disseram, “no   interior de seu veículo, dentro de compartimentos foram encontradas, diversas porções de cocaína, para comercialização”. Os tiras explicaram que, “em continuidade foram encontrados em sua posse: uma pistola calibre .380 com 09 munições intactas e celular, que é produto de roubo”. A equipe da 14ª DP do Gama afirmou e concluiu, “os  valores em espécie, balança de precisão, além de diversas porções de maconha”.

      Na 14ª DP, o “Dono do Pedaço ou Lampião do Gama” autuado, pelos crimes: ameaças, injúrias, posse de arma de fogo com numeração suprimida, tráfico de drogas e receptação dolosa. Se for condenado, o valentão poderá pegar, uma pena que varia entre 09 e 20 anos de cadeia.

       O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.

     Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

      Por último, o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, o “Lampião do Gama”, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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