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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

 HOMEM É PRESO COM PISTOLA IMBEL NA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPRTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO                FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Um homem de 30 anos foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 06h37minun, dessa quarta-feira, (05/08), na Santa Maria. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP) foram informados, por populares que um homem estava portando, uma arma de fogo, uma pistola Imbel 380 (FOTO). O suspeito teria entrado em mercado na DF290 e em seguida saiu em uma Caminhonete Ford Ranger de cor preta. O veículo foi avistado e abordado na Avenida Alagados. A arma foi retirada da cintura do homem e ele disse que não havia, porte de armas.

     Segundo os policiais, “o meliante nos informou que possuía registro de arma de fogo por CAC (caçador, atirador e colecionador). Ele nos apresentou, os documentos do registro da arma de fogo e uma autorização, para transitar com a arma de fogo, no percurso de sua residência até o estande de tiros”. Os militares contaram, “ao ser questionado, nos informou também que não estava indo ou vindo de um estande de tiros e confirmou que realmente foi ao mercado, portanto a arma de fogo em sua cintura, percurso o qual não faz parte de seu itinerário autorizado”.

      Diante dos fatos, descolamos com o abordado para a 20ª DP da Santa Maria. Lá, a arma de fogo foi apreendida municiada com 15 munições intactas, juntamente com dois carregadores, sendo um municiado com três e o outro vazio e uma caixa de munições do mesmo calibre contendo 43 munições intactas. Para punir, o crime de porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

       O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante da Santa Maria, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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