FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem
de 30 anos foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 06h37minun,
dessa quarta-feira, (05/08), na Santa Maria. Os policiais militares do Grupo
Tático Operacional (GTOP) foram informados, por populares que um homem estava
portando, uma arma de fogo, uma pistola Imbel 380 (FOTO). O suspeito teria
entrado em mercado na DF290 e em seguida saiu em uma Caminhonete Ford Ranger de
cor preta. O veículo foi avistado e abordado na Avenida Alagados. A arma foi
retirada da cintura do homem e ele disse que não havia, porte de armas.
Segundo os policiais, “o meliante nos
informou que possuía registro de arma de fogo por CAC (caçador, atirador e
colecionador). Ele nos apresentou, os documentos do registro da arma de fogo e
uma autorização, para transitar com a arma de fogo, no percurso de sua
residência até o estande de tiros”. Os militares contaram, “ao ser questionado,
nos informou também que não estava indo ou vindo de um estande de tiros e
confirmou que realmente foi ao mercado, portanto a arma de fogo em sua cintura,
percurso o qual não faz parte de seu itinerário autorizado”.
Diante
dos fatos, descolamos com o abordado para a 20ª DP da Santa Maria. Lá, a arma
de fogo foi apreendida municiada com 15 munições intactas, juntamente com dois
carregadores, sendo um municiado com três e o outro vazio e uma caixa de
munições do mesmo calibre contendo 43 munições intactas. Para punir, o crime de
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil.
O Estatuto
do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante da Santa Maria, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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