OPERAÇÃO OURO BRANCO LEVA TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
Nessa quarta-feira, (19/08),
equipe da 18ª DP recebeu, uma informação da ocorrência de tráfico de drogas em
casa localizada na Quadra 48, Conjunto B, Vila São José, Brazlândia/DF. O crime
foi praticado, por um rapaz (FOTO) com as características apontadas. A partir
do informe foi elaborada, a Operação Ouro Branco. Após diligências iniciais, os
agentes filmaram o momento em que o traficante realiza uma venda de droga a um
usuário não identificado. Diante disso, realizaram a abordagem ao autor, nas
proximidades de sua residência, momento em que localizaram uma porção de
cocaína em pó, um aparelho celular e R$ 130,00, em grana viva (FOTO).
Os policiais contaram que, “em buscas
na residência do traficante, foram localizados ainda mais porções do mesmo
entorpecente, balança de precisão em pleno funcionamento, faca com resquícios
de droga e plástico para embalar, as pequenas porções, a usuários”. Os tiras
disseram e concluíram, “o traficante foi conduzido a 18ª DP com os objetos a
ele vinculados. Lá, constatou-se que o aparelho celular do traficante tinha
restrição em razão de furto, motivo pelo qual, também foi autuado, pelo crime de
receptação”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo
180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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