TRAFICANTE
E HOMEM ARMADO COM PAGA SAPO ESTÃO NO XINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Policia
Militar, por meio Grupo Tático Operacional (GTOP 33) prendeu, uma traficante de
drogas, na madrugada dessa segunda-feira, (03/08), em Sobradinho. A equipe
patrulhava na AR14, quando viu, um homem em atitude suspeita, ao ver a viatura,
ele ficou nervoso e tentou sair do local. Os militares foram, ao endereço
referido e localizaram a suspeita descrita. Com ela foram encontrados: 379
gramas de maconha, 1162 reais e duas balanças de precisão (FOTO).
Segundo os policiais, “nós decidimos abordá-lo
e com ele foi encontrado, uma pequena porção de maconha”. Os militares
contaram, “ele afirmou que havia acabado de comprar e indicou, o local, onde
uma mulher vendia, a droga”. Ainda nessa madrugada, o Gtop 33 recebeu denuncia,
que havia um homem armado, em um Bar no comércio da Quadra 1/3, também em
Sobradinho. Os “canas pés de botas” foram, ao endereço e fizeram, a abordagem
em todos os frequentadores.
Com três homens foram localizadas:
duas porções de maconha, uma de cocaína e uma arma caseira calibre. 38 com duas
munições. Todos os meliantes foram conduzidos, à 13ª DP de Sobradinho. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico,
pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem
espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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