POLÍCIA DETONA BOCA DE FUMO NO MORRO DA CRUZ EM SÃO SEBASTIÃO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Policiais
militares prenderam, três homens por tráfico de drogas, na noite desse último
domingo, (09/08), por volta das 20h30minun, em São Sebastião. Durante a abordagem ao veículo, várias
porções de crack foram encontradas. Já no interior da casa, os policiais
localizaram, 05 quilos de maconha, 500 gramas de crack, uma balança de precisão
e R$ 5.200,00 em espécie (FOTO).
As equipes do Grupo Tático Operacional
(GTOP) realizavam, o patrulhamento na área quando receberam, as informações de
um possível disparo de arma de fogo, na quadra 102 do Morro da Cruz. Segundo os
policiais, “chegando ao local, as equipes se depararam com três homens descendo
de um veículo e adentrando a casa, um deles tentou fugir, mas foi capturado”.
Os envolvidos foram conduzidos à 30ª DP de São Sebastião. Durante o registro da ocorrência foi observado, que havia, um mandado de prisão em aberto, por crime de homicídio em desfavor do homem, que havia tentado fugir. O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
No caso do homicídio, o artigo 121 do
Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06
a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto,
a um terço”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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