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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

 POLÍCIA PRENDE MÁFIA ESPECIALIZADA EM FURTO E ROUBO DE CARGA EM BRASÍLIA E NO ENTORNO 


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E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Na manhã dessa sexta-feira, (07/08), policiais civis da Coordenação de Repressão a Crimes Patrimoniais (CORPATRI), lotados na Divisão de Repressão a Latrocínio e a Roubos e Furtos de Cargas (DRLC) deflagraram, a Operação kondira. A ação teve, o objetivo de cumprir: 11 mandados de prisão preventiva, 06 mandados de prisão temporária e 26 de busca e apreensão em regiões do Distrito Federal e em Cristalina (GO). A operação visou desarticular, um crime organizado (FOTO) especializado no furto e roubo de carga no Distrito Federal e Entorno.

    Segundo o delegado responsável, pela investigação, Elianto Couto, “a máfia, que contava com apoio de integrantes moradores da Bahia, Goiás e Distrito Federal, também se especializou no furto de gado e abate clandestino”. Ele explicou, “a carga e caminhão, após o roubo, eram escondidos em chácaras e galpões em Planaltina/DF. Os caminhões eram adulterados e vendidos, a receptadores”. Para o policial, “a carne era vendida nos mercados do local, que pertenciam aos envolvidos, bem abaixo do preço de mercado. Diversos receptadores pagavam, até 60% do preço da nota fiscal roubada com a mercadoria”.

  O doutor Elianto Couto afirmou que os marginais ameaçavam, as vítimas e acrescentou. “Muitas vezes, quando o crime ocorria no Distrito Federal, os envolvidos soltavam o caminhoneiro no estado do Goiás e pediam que as vítimas informassem que o fato havia ocorrido naquela localidade, com o intuito de embaraçar as Investigações”.

    A operação contou, com o apoio das Divisões de Operações Especiais (DOE) e Aéreas (DOA) e da Subsecretaria de Defesa Agropecuária do DF. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    No caso da Receptação, ele é punido pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

      _ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

      A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

                  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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