POLÍCIA PRENDE MÁFIA ESPECIALIZADA EM FURTO E ROUBO DE CARGA EM BRASÍLIA E NO ENTORNO
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Na manhã
dessa sexta-feira, (07/08), policiais civis da Coordenação de Repressão a
Crimes Patrimoniais (CORPATRI), lotados na Divisão de Repressão a Latrocínio e
a Roubos e Furtos de Cargas (DRLC) deflagraram, a Operação kondira. A ação teve,
o objetivo de cumprir: 11 mandados de prisão preventiva, 06 mandados de prisão
temporária e 26 de busca e apreensão em regiões do Distrito Federal e em
Cristalina (GO). A operação visou desarticular, um crime organizado (FOTO)
especializado no furto e roubo de carga no Distrito Federal e Entorno.
Segundo o delegado responsável, pela
investigação, Elianto Couto, “a máfia, que contava com apoio de integrantes
moradores da Bahia, Goiás e Distrito Federal, também se especializou no furto
de gado e abate clandestino”. Ele explicou, “a carga e caminhão, após o roubo,
eram escondidos em chácaras e galpões em Planaltina/DF. Os caminhões eram
adulterados e vendidos, a receptadores”. Para o policial, “a carne era vendida
nos mercados do local, que pertenciam aos envolvidos, bem abaixo do preço de
mercado. Diversos receptadores pagavam, até 60% do preço da nota fiscal roubada
com a mercadoria”.
O doutor Elianto Couto afirmou que os
marginais ameaçavam, as vítimas e acrescentou. “Muitas vezes, quando o crime
ocorria no Distrito Federal, os envolvidos soltavam o caminhoneiro no estado do
Goiás e pediam que as vítimas informassem que o fato havia ocorrido naquela
localidade, com o intuito de embaraçar as Investigações”.
A operação contou, com o apoio das
Divisões de Operações Especiais (DOE) e Aéreas (DOA) e da Subsecretaria de
Defesa Agropecuária do DF. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. No caso do roubo, o artigo 157 do
Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso da
Receptação, ele é punido pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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