ESFAQUEOU O OGOZ EM GOIÂNIA E FOI PRO XILINDRÓ TRÊS DIAS DEPOIS
FOTO
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
A Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
prendeu, nessa quarta-feira, (12/08), o autor (FOTO) do crime de homicídio
praticado em desfavor da vítima Francisco Júnior da Silva, 35 anos. O crime
aconteceu, na noite do último domingo (09/08/2020), na Rua 1023, Setor Pedro
Ludovico, naquela capital. As informações iniciais davam conta de que a
companheira da vítima fatal sofrera um assalto, perpetrado por seu vizinho (34
anos) o qual teria utilizado uma faca para ameaçá-la e subtrair seu aparelho celular.
Durante a tentativa de recuperar o objeto, a vítima foi atingida por golpes de
arma branca vindo, a óbito no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO).
Segundo a
PCGO, “o assassino fugiu na posse do aparelho celular da companheira do
falecido. Após diligências, a equipe policial conseguiu recuperar, o aparelho
celular subtraído e prender, o autor do crime no município de Goianira, menos
de 04 horas, após tomar conhecimento dos fatos”. Os policiais contaram, “duranteo
seu interrogatório, o autor confessou ter esfaqueado a vítima, porém, alegou
que emprestou, a quantia de R$ 50,00, para a companheira do finado. Ela
comprou, duas cervejas em uma distribuidora de bebidas, próxima à residência de
ambos, com a promessa de lhe restituir o troco, o que não foi feito”.
Os “canas
quentes de Goiânia concluíram, “diante dessa situação, o autor se apoderou do
celular da mulher, exigindo a devolução do restante do dinheiro emprestado. Ato
contínuo, o vitimado chegou ao local e tentou reaver, o bem de sua companheira,
momento em que foi atingido, pelas facadas”.
As imagens
coletadas, pela equipe policial permitiram compreender, a dinâmica dos fatos
afastando, a linha investigativa de roubo seguido de morte (latrocínio). O
assassino foi atuado em flagrante, por exercício arbitrário das próprias razões
e homicídio. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nele, prá ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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