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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 ESFAQUEOU O OGOZ EM GOIÂNIA E FOI PRO XILINDRÓ TRÊS DIAS DEPOIS


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br


              




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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  A Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) prendeu, nessa quarta-feira, (12/08), o autor (FOTO) do crime de homicídio praticado em desfavor da vítima Francisco Júnior da Silva, 35 anos. O crime aconteceu, na noite do último domingo (09/08/2020), na Rua 1023, Setor Pedro Ludovico, naquela capital. As informações iniciais davam conta de que a companheira da vítima fatal sofrera um assalto, perpetrado por seu vizinho (34 anos) o qual teria utilizado uma faca para ameaçá-la e subtrair seu aparelho celular. Durante a tentativa de recuperar o objeto, a vítima foi atingida por golpes de arma branca vindo, a óbito no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO).

    Segundo a PCGO, “o assassino fugiu na posse do aparelho celular da companheira do falecido. Após diligências, a equipe policial conseguiu recuperar, o aparelho celular subtraído e prender, o autor do crime no município de Goianira, menos de 04 horas, após tomar conhecimento dos fatos”. Os policiais contaram, “duranteo seu interrogatório, o autor confessou ter esfaqueado a vítima, porém, alegou que emprestou, a quantia de R$ 50,00, para a companheira do finado. Ela comprou, duas cervejas em uma distribuidora de bebidas, próxima à residência de ambos, com a promessa de lhe restituir o troco, o que não foi feito”.

        Os “canas quentes de Goiânia concluíram, “diante dessa situação, o autor se apoderou do celular da mulher, exigindo a devolução do restante do dinheiro emprestado. Ato contínuo, o vitimado chegou ao local e tentou reaver, o bem de sua companheira, momento em que foi atingido, pelas facadas”.

    As imagens coletadas, pela equipe policial permitiram compreender, a dinâmica dos fatos afastando, a linha investigativa de roubo seguido de morte (latrocínio). O assassino foi atuado em flagrante, por exercício arbitrário das próprias razões e homicídio. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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