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terça-feira, 18 de maio de 2021

 CELULAR ROUBADO AJUDOU GRAMPEAR LADRÕES E TRÊS OITÃO EM ÁGUAS CLARAS



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PMDF):

 www.pmdf.df.gov.br  

   Policiais militares prenderam, dois jovens, um de 18 anos e o outro de 20 (FOTO). Os ladrões  roubaram, um carro em Águas Claras, por volta das 07h, dessa terça-feira, (18/05). Os marginais usaram, um revólver calibre 38, o “famoso três oitão” (FOTO), para render o motorista e levar o veículo. A vítima pediu socorro, à equipe da viatura do 17º Batalhão. A tropa era composta, pelo aspirante Ferreira Neto e o terceiro-sargento Josué Sant'Anna. Os canas pés de botas passavam, próximo ao local do crime. O dono do carro roubado disse, que o seu celular ficou dentro do veículo.

       Os militares usaram a localização do aparelho fornecida, pelo sinal de GPS. Mas os criminosos já haviam percebido, a presença do aparelho e o jogaram fora. O celular foi encontrado quebrado na Rua 4B, em Vicente Pires. Por sorte, a vítima reconheceu, um dos assaltantes na varanda do prédio, em frente ao local de descarte do aparelho celular.

       O ladrão foi detido em flagrante. Ele confessou que escondeu o veículo no estacionamento de uma churrascaria na Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O comparsa dele foi localizado, pouco tempo depois. A dupla foi levada, para a 12ª DP do Centro de  Taguatinga. Os marginais vão responder, por roubo de veículo. Um deles possui antecedentes criminais, por porte de arma de fogo, roubo, furto e receptação.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses marginais de Águas Claras e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. Tudo isso, sem esses bandidos terem novamente, a posse do celular roubado e nem do berro calibre, “três oitão” é claro.     

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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