CELULAR ROUBADO AJUDOU GRAMPEAR LADRÕES E TRÊS OITÃO EM ÁGUAS CLARAS
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PMDF):
Policiais militares prenderam, dois jovens, um de 18 anos e o outro de 20 (FOTO). Os ladrões roubaram, um carro em Águas Claras, por volta das 07h, dessa terça-feira, (18/05). Os marginais usaram, um revólver calibre 38, o “famoso três oitão” (FOTO), para render o motorista e levar o veículo. A vítima pediu socorro, à equipe da viatura do 17º Batalhão. A tropa era composta, pelo aspirante Ferreira Neto e o terceiro-sargento Josué Sant'Anna. Os canas pés de botas passavam, próximo ao local do crime. O dono do carro roubado disse, que o seu celular ficou dentro do veículo.
Os militares usaram a localização do
aparelho fornecida, pelo sinal de GPS. Mas os criminosos já haviam percebido, a
presença do aparelho e o jogaram fora. O celular foi encontrado quebrado na Rua
4B, em Vicente Pires. Por sorte, a vítima reconheceu, um dos assaltantes na
varanda do prédio, em frente ao local de descarte do aparelho celular.
O ladrão foi detido em flagrante. Ele
confessou que escondeu o veículo no estacionamento de uma churrascaria na
Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O comparsa dele foi localizado, pouco tempo
depois. A dupla foi levada, para a 12ª DP do Centro de Taguatinga. Os marginais vão responder, por
roubo de veículo. Um deles possui antecedentes criminais, por porte de arma de
fogo, roubo, furto e receptação.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do furto, artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do
Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia,
22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer,
ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma
de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena
do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
pesado, nesses marginais de Águas Claras e que eles apodreçam, lá, prá ficarem
espertos. Tudo isso, sem esses bandidos terem novamente, a posse do celular
roubado e nem do berro calibre, “três oitão” é claro.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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