Páginas

sexta-feira, 28 de maio de 2021

 VACILÃO TENTOU ENCOMENDAR O PRESUNTO DO RIVAL ACABOU FUZILADO E NO XILINDRÓ DA 16ª DP DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   No início da noite dessa sexta-feira, (28/05), por volta das 19h, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 6ª DP de Planaltina prendeu, um homem, 32 anos (FOTO). O meliante foi autuado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e pela impossibilidade de defesa da vítima. Os agentes tiveram ciência de que, na quadra de um condomínio, um indivíduo, que estava no interior de um veículo acompanhado da namorada. A vítima foi abordada, pelo seu ogós, ela fuzilada, com cinco balaços, no braço e na perna.

       Após investigações e análise de imagens de vídeo, os policiais constaram, a fuga do criminoso. Ele deu no pinote, em uma bicicleta e empunhando, uma arma de fogo do tipo pistola. Os agentes verificaram que, enquanto, o envolvido pedalava, houve uma centelha. Isso indicava, que ele, no nervosismo poderia ter dado, um disparo em si mesmo.

       Os investigadores passaram, a diligenciar nos hospitais e identificaram, que um homem, semelhante ao do vídeo havia dado entrada, no Hospital de Planaltina. O meliante estava, com um disparo de arma de fogo na perna. Os policiais foram ao local e prenderam o pistoleiro, que confessou ser o autor dos disparos. Ele afirmou que o crime foi feito, por encomenda, com a finalidade de vingar outro homicídio, cometido em 2019, também em Itapoã.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

        Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Moral da história, esse pistoleiro foi encomendar, o presunto do rival, ele acabou fuzilando, a sua própria perna e ainda foi recolhido, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina. Xilindró duplo, pesado nesse marginal vacilão e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.  

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário