VACILÃO TENTOU ENCOMENDAR O PRESUNTO DO RIVAL ACABOU FUZILADO E NO XILINDRÓ DA 16ª DP DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
No início da noite dessa sexta-feira, (28/05),
por volta das 19h, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 6ª
DP de Planaltina prendeu, um homem, 32 anos (FOTO). O meliante foi autuado, pelo
crime de tentativa de homicídio qualificado e pela impossibilidade de defesa da
vítima. Os agentes tiveram ciência de que, na quadra de um condomínio, um
indivíduo, que estava no interior de um veículo acompanhado da namorada. A
vítima foi abordada, pelo seu ogós, ela fuzilada, com cinco balaços, no braço e
na perna.
Após investigações e análise de imagens
de vídeo, os policiais constaram, a fuga do criminoso. Ele deu no pinote, em
uma bicicleta e empunhando, uma arma de fogo do tipo pistola. Os agentes
verificaram que, enquanto, o envolvido pedalava, houve uma centelha. Isso
indicava, que ele, no nervosismo poderia ter dado, um disparo em si mesmo.
Os investigadores passaram, a diligenciar
nos hospitais e identificaram, que um homem, semelhante ao do vídeo havia dado
entrada, no Hospital de Planaltina. O meliante estava, com um disparo de arma
de fogo na perna. Os policiais foram ao local e prenderam o pistoleiro, que
confessou ser o autor dos disparos. Ele afirmou que o crime foi feito, por
encomenda, com a finalidade de vingar outro homicídio, cometido em 2019, também
em Itapoã.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o crime Porte Ilegal
de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo
Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada,
pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Moral da história, esse pistoleiro foi
encomendar, o presunto do rival, ele acabou fuzilando, a sua própria perna e
ainda foi recolhido, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina. Xilindró duplo,
pesado nesse marginal vacilão e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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