DISPUTA DE BOCA DE FUMO EM NIQUELÂNDIA LEVOU CRIME ORGANIZADO PRO XILINDRÓ DO GOIÁS
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO):
www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia Civil de Goiás, por
meio do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (GENARC) de Niquelândia, com
apoio da Delegacia de Polícia (DP) de Niquelândia e do Grupo de Investigação de
Homicídios (GIH) de Uruaçu deflagrou, nessa sexta-feira, (07/05), a Operação
Descarrilamento (FOTO). O objetivo de desarticular, um bando de alta
periculosidade ligado, a uma facção criminosa (FOTO). A máfia ostentava, por
meio de vídeos e áudios amplamente divulgados na cidade, armas e proferiam
ameaças, contra as facções rivais.
Em uma das residências foram apreendidas, duas armas de fogo,
sendo uma pistola calibre 09mm com 42 munições e um revólver calibre 38 com 06
munições do mesmo calibre (FOTO). Também foram apreendidos um colete balístico,
03 motocicletas utilizadas em práticas criminosas, diversas porções de drogas e
aparelhos celulares (FOTO). Os policiais civis cumprieram, a mandados de busca
e apreensão, em diversos endereços utilizados, como esconderijo, pelo crime
organizado.
Segundo as investigações, os presos, as motocicletas, as armas
estão relacionados, a diversos crimes de homicídio tentado e consumado
praticados. O motivo era a disputa pelo domínio do tráfico de drogas na cidade
de Niquelândia. Foram presos vários marginais e um menor apreendido. Os
bandidos foram encaminhados, ao sistema prisional e permanecerão, à disposição
da Justiça.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da
Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído,
mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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