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sexta-feira, 7 de maio de 2021

DISPUTA DE BOCA DE FUMO EM  NIQUELÂNDIA LEVOU CRIME ORGANIZADO PRO XILINDRÓ DO GOIÁS 

“PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS(PCGO):

www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (GENARC) de Niquelândia, com apoio da Delegacia de Polícia (DP) de Niquelândia e do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Uruaçu deflagrou, nessa sexta-feira, (07/05), a Operação Descarrilamento (FOTO). O objetivo de desarticular, um bando de alta periculosidade ligado, a uma facção criminosa (FOTO). A máfia ostentava, por meio de vídeos e áudios amplamente divulgados na cidade, armas e proferiam ameaças, contra as facções rivais.

       Em uma das residências foram apreendidas, duas armas de fogo, sendo uma pistola calibre 09mm com 42 munições e um revólver calibre 38 com 06 munições do mesmo calibre (FOTO). Também foram apreendidos um colete balístico, 03 motocicletas utilizadas em práticas criminosas, diversas porções de drogas e aparelhos celulares (FOTO). Os policiais civis cumprieram, a mandados de busca e apreensão, em diversos endereços utilizados, como esconderijo, pelo crime organizado.

       Segundo as investigações, os presos, as motocicletas, as armas estão relacionados, a diversos crimes de homicídio tentado e consumado praticados. O motivo era a disputa pelo domínio do tráfico de drogas na cidade de Niquelândia. Foram presos vários marginais e um menor apreendido. Os bandidos foram encaminhados, ao sistema prisional e permanecerão, à disposição da Justiça.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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