MÁFIA
JOVEM DE CLASSE MÉDIA QUE ROUBAVA CARROS ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA
FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL(PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa quarta-feira, (19/05), a Operação Darkness. A ação cumprida, pelos agentes da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). Os quatro mandados de prisão preventiva e dois de busca e apreensão foram cumpridos, no Guará e no Vicente Pires. Os marginais (FOTO) estão na faixa etária de: 23, 26, 21 e 19 anos. Eles compõem, um crime organizado de classe média especialista no roubo de veículo e há muito vinha infernizando, o Planalto Central.
A coordenação identificou, pelo menos
dois roubos de veículos praticados pela facção. Um dos crimes ocorreu em
Vicente Pires, onde foi subtraído um veículo Ford/Fusion. A outra subtração foi
cometida, em Águas Claras, ocasião em que os criminosos utilizaram, o
Ford/Fusion da primeira vítima, para subtrair um Renault/Sandero.
Os marginais têm várias passagens pela
polícia, eles agiam com violência e sempre ameaçavam, as vítimas com armas de
fogo. A máfia tinha preferência, por praticar os crimes durante, a madrugada, o
que justificou o nome da Operação “Darkness”, que significa escuridão em
inglês. Os veículos roubados foram recuperados, pela PCDF e submetidos a exame
pericial.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Porte Ilegal de Armas de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa máfia jovem de ladrões de carros de
Classe Média, pra ficar esperta.
Eu só tenho, uma pergunta a
fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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