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quarta-feira, 12 de maio de 2021

 

 ALUGUEL DE PISTOLA FOI PAGO A BALA NA SAMAMBAIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PMDF
):

 www.pmdf.df.gov.br  

  Os policiais militares 11º Batalhão da Samambaia foram acionados, pelo COPOM, por volta de 08 horas dessa quarta-feira, (12/05), para averiguar uma possível situação de roubo em andamento. Várias viaturas do 11º Batalhão foram, para o local e testemunhas disseram, que um meliante (FOTO) havia feito disparos de arma de fogo. Os canas pés de botas afirmaram, que um veículo usado no crime estaria, no conjunto 04 da quadra QR 625 daquela região. Os policiais apreenderam: uma pistola, 10 munições calibre .40, três estojos de munição . 40 deflagrados (FOTO). Os pm’s grampearam também: uma carteira contendo 706 reais, um celular e uma porção de substância tóxica, provavelmente maconha (FOTO).

   A vítima apresentou, os estojos de munição deflagrados. Quando os canas pés de botas  chegaram no local, uma pessoa disse que, o autor dos disparos estava no portão de uma casa. Os policiais viram, o momento em que pistoleiro correu, para dentro da residência e arremessou, um objeto no telhado. Os pm’s foram até a casa e convenceram, o autor dos disparos sair de lá e o revistaram imediatamente.

       Durante a busca pessoal, os canas pés de botas localizaram, 706 reais e uma substância esverdeada provavelmente, maconha. Os policiais perguntaram, sobre os disparos e o fato foi negado, pelo homem. Ele autorizou, a entrada dos militares na residência, durante as buscas foram encontradas: uma pistola calibre . 40, com um carregador e 10 munições intactas, em cima do telhado.

       O homem disse que havia “alugado”, a arma, por 400 reais e ainda confirmou, o relato da vítima, sendo autuado em flagrante na 26ª DP da Samambaia. A vítima contou, aos policiais que, o acusado teria o ameaçado, horas antes e feito três disparos de arma de fogo em sua direção.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro da Samambaia, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

  

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