TESTA DE FERRO COLOCOU LAVADORES DE DINHEIRO NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA
“PRA
FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL(PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa quarta-feira, (12/05), os policiais civis
da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF) deflagraram,
a Operação Testa de Ferro fase 02 (FOTO). Os agentes prenderam, uma máfia
(FOTO) que fazia transações bancárias fraudulentas. A investigação é
consequência, de uma série de outras apurações de fraudes bancárias. Elas culminaram
na identificação, de um Crime Organizado e especializado na lavagem de dinheiro.
A facção agia com sucesso aplicando, os golpes, por meio da prática de crimes
de furto mediante fraude ou furto, como prevê, o artigo 155 do Código Penal
Brasileiro (CPB).
A organização criminosa tem como modus
operandi, o acesso à conta bancária das vítimas e efetivação de diversas
transações bancárias, para incrementar o saldo. Os valores transferidos
seguidamente, a contas de passagem, para posteriores saques e simulações de
compras. O fato ocultava, dissimulava a natureza, origem e localização dos
valores.
Na primeira fase da operação deflagrada,
em 04 de maio de 2020, os agentes cumpriram, os mandados de busca, apreensão e
prisão temporária. As operações aconteceram, em endereços localizados região
administrativa do Riacho Fundo/DF e Samambaia/DF. À época, o prejuízo com os
golpes chegava a mais de 800 mil reais. Na ocasião, seis marginais foram
denunciados, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Nessa segunda fase, os investigadores
apuraram que o prejuízo é de aproximadamente três milhões de reais. Após
autorização judicial, os policiais cumpriram 35 mandados judiciais. Foram: 18
mandados de busca e apreensão, 15 aqui no Distrito Federal, 03 em Goiás e 17
mandados de prisão preventiva. A operação dessa quarta-feira foi coordenada
pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e contou com o apoio
da Divisão de Operações Especiais (DOE) e da Divisão de Operações Aéreas (DOA).
O nome da operação “Testa de Ferro” faz
referência, à expressão que se refere, a alguém que se apresenta em nome de
outra pessoa. De alguma organização ou ideia, que não é de sua própria autoria,
mas que apresenta ser. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró
pesado, duplo, nesse máfia Lavadores de Dinheiro de Brasília e que ela
apodreça, lá, pra ficar esperta.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_ “Desde
quando, bandido assume, o que faz”
?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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