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quarta-feira, 12 de maio de 2021

TESTA DE FERRO COLOCOU LAVADORES DE  DINHEIRO NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”










 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL(PCDF): www.pcdf.df.gov.br   

  Nessa quarta-feira, (12/05), os policiais civis da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF) deflagraram, a Operação Testa de Ferro fase 02 (FOTO). Os agentes prenderam, uma máfia (FOTO) que fazia transações bancárias fraudulentas. A investigação é consequência, de uma série de outras apurações de fraudes bancárias. Elas culminaram na identificação, de um Crime Organizado e especializado na lavagem de dinheiro. A facção agia com sucesso aplicando, os golpes, por meio da prática de crimes de furto mediante fraude ou furto, como prevê, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB).

       A organização criminosa tem como modus operandi, o acesso à conta bancária das vítimas e efetivação de diversas transações bancárias, para incrementar o saldo. Os valores transferidos seguidamente, a contas de passagem, para posteriores saques e simulações de compras. O fato ocultava, dissimulava a natureza, origem e localização dos valores.

       Na primeira fase da operação deflagrada, em 04 de maio de 2020, os agentes cumpriram, os mandados de busca, apreensão e prisão temporária. As operações aconteceram, em endereços localizados região administrativa do Riacho Fundo/DF e Samambaia/DF. À época, o prejuízo com os golpes chegava a mais de 800 mil reais. Na ocasião, seis marginais foram denunciados, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

       Nessa segunda fase, os investigadores apuraram que o prejuízo é de aproximadamente três milhões de reais. Após autorização judicial, os policiais cumpriram 35 mandados judiciais. Foram: 18 mandados de busca e apreensão, 15 aqui no Distrito Federal, 03 em Goiás e 17 mandados de prisão preventiva. A operação dessa quarta-feira foi coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e contou com o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE) e da Divisão de Operações Aéreas (DOA).

       O nome da operação “Testa de Ferro” faz referência, à expressão que se refere, a alguém que se apresenta em nome de outra pessoa. De alguma organização ou ideia, que não é de sua própria autoria, mas que apresenta ser. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duplo, nesse máfia Lavadores de Dinheiro de Brasília e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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