TRAFICANTE
MIRIM FOI GRAMPEADO COM PAGA SAPO E ERVA DO DIABO NO GAMA OESTE “PRA FICAR
ESPERTO”
(EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO 5º MARGINAL, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROIBE).
Um adolescente
de 16 anos foi apreendido, por ato infracional análogo, a crime de tráfico de
drogas e apreensão de simulacro de arma de fogo, o “famoso PAGA SAPO” (FOTO). O
fato aconteceu, por volta das 20h desse último domingo, (23/05), na Quadra 33,
Setor Oeste do Gama. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 29 A (GTOP
29 A), subtenente Belloti, sargento Moura Jr, sargento Dorneles e soldado
Fabiane localizaram, o Paga Sapo e uma muda de maconha, a “Erva do Diabo”
(FOTO).
Ao patrulharem
aquela região, os canas pés de botas do GTOP 29 A viram, um jovem em uma
bicicleta, em atitude suspeita. Ao perceber que seria abordado, o pivete deu no
pinote pelas ruas e becos da quadra. Ele foi alcançado e abordado, nada foi
encontrado. O marginalzinho já é um conhecido da pm e isso, facilitou, o deslocamento
dos policiais rumo em direção, ao endereço do traficante mirim.
Lá
na casa do pivete, os canas pés de botas do GTOP 29 A, o subtenente Belloti e a
sua tropa receberam, autorização da tia do traficante mirim, para revistarem o
imóvel. Na batida do local, os Paga Sapo e a Erva do Diabo. O adolescente foi
conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para
providências cabíveis.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Xilindró
para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é
bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é
do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília
e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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