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segunda-feira, 24 de maio de 2021


TRAFICANTE MIRIM FOI GRAMPEADO COM PAGA SAPO E ERVA DO DIABO NO GAMA OESTE “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br   

(EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO 5º MARGINAL, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROIBE).  


Um adolescente de 16 anos foi apreendido, por ato infracional análogo, a crime de tráfico de drogas e apreensão de simulacro de arma de fogo, o “famoso PAGA SAPO” (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20h desse último domingo, (23/05), na Quadra 33, Setor Oeste do Gama. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 29 A (GTOP 29 A), subtenente Belloti, sargento Moura Jr, sargento Dorneles e soldado Fabiane localizaram, o Paga Sapo e uma muda de maconha, a “Erva do Diabo” (FOTO).

Ao patrulharem aquela região, os canas pés de botas do GTOP 29 A viram, um jovem em uma bicicleta, em atitude suspeita. Ao perceber que seria abordado, o pivete deu no pinote pelas ruas e becos da quadra. Ele foi alcançado e abordado, nada foi encontrado. O marginalzinho já é um conhecido da pm e isso, facilitou, o deslocamento dos policiais rumo em direção, ao endereço do traficante mirim.

Lá na casa do pivete, os canas pés de botas do GTOP 29 A, o subtenente Belloti e a sua tropa receberam, autorização da tia do traficante mirim, para revistarem o imóvel. Na batida do local, os Paga Sapo e a Erva do Diabo. O adolescente foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para providências cabíveis.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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