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segunda-feira, 17 de maio de 2021

  PISTOLEIROS FORAM ENCOMENDAREM UM PRESUNTO NA CEILÂNDIA E ACABARAM NO XILINDRÓ DA 15ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”





 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PMDF):

 www.pmdf.df.gov.br  

  Quatro homens armados foram presos (FOTO), durante abordagem no conjunto F da QNM 10 da Ceilândia. O fato aconteceu, por volta das 23h desse último domingo, (17/05). Policiais militares do radiopatrulhamento do 8º Batalhão (RP 28) passavam, pelo local quando viram, um Fiat Palio. O veículo estava, com película 100% escura estacionado, atrás de uma carreta e motivando assim a pesquisa da placa. Mas, no interior do veículo foram encontradas: uma pistola .380 com 09 munições, dois revólveres .38 com seis munições cada e um par de placas (FOTO) do Fiat Palio.

       Ao consultar os dados do carro, a equipe percebeu, que a placa não correspondia, ao modelo que ali estava. Para surpresa do dos policiais, ao se aproximarem do veículo, eles perceberam que havia, quatro homens abaixados (FOTO), para não serem vistos. Os quatro foram abordados e nada de ilícito foi encontrado.

       Os abordados disseram, aos policiais que estavam ali, para matar, um desafeto que supostamente havia matado, o primo de um deles. O quarteto de pistoleiros foi apresentado, na 15ª DP da Ceilândia. Lá, no distrito constatou-se, as placas ostentadas no carro tinham sido furtadas, horas antes na QNN 03 e que todos os detidos possuem passagens. Os marginais cometeram, vários crimes, dentre eles, roubo e tráfico de drogas.

       Os bandidos foram autuados, em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo e furto de placas veiculares.

  O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No que diz respeito ao crime de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro deixa, bem claro: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, o tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

       A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

       Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado, nesse quarteto de pistoleiros da Ceilândia e que ele veja, o sol nascer quadrado, por um longo tempo, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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