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sexta-feira, 28 de maio de 2021

 

MARGINAIS ASSALTARAM O POSTO DE SAÚDE NO 05 DE TAGUATIGA SUL E ACABARAM NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPRTOS” 





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO) prendeu, dois jovens, um de 18 anos e o outro de 19 (FOTO), que tentaram assaltar o Posto de Saúde nº 5, em Taguatinga Sul. O fato aconteceu, por volta das 11h, dessa sexta-feira, (28/06). Os marginais estavam armados, com um simulacro de pistola, o famoso “Paga Sapo” (FOTO). Os canas pés de botas encontraram, no celular de um dos criminosos, a foto de um deles com um bebê segurando, uma arma de fogo e fazendo, um gesto obsceno (FOTO).

    Os pm’s encontraram também, a conversa deles marcando, um encontro para pegar, a pistola em Padre Bernardo. Na conversa, a arma de brinquedo é chamada de ferramenta. Eles chegaram, a pé e tentaram levar, o carro de uma servidora do posto. Mas foram surpreendidos por policiais militares de folga que estavam na fila da vacinação.

        Os canas pés de botas viram, o Copom, que enviou, as equipes de motociclistas do 2º Batalhão, para dar apoio. Os marginais foram levados, para a 12ª DP, no centro de Taguatinga. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, pesado nesses dois marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.  

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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