FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI GRAMPEADO BÊBADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) prenderam, um homem foragido (FOTO) da Justiça, na noite dessa última quarta-feira, (26/05). O fato aconteceu, quando o meliante dirigia embriagado, nas ruas da Ceilândia (FOTO). Os canas pés de botas realizavam, ponto de bloqueio na cidade (FOTO) quando abordaram, um veículo com dois homens e uma mulher. Na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém o motorista estava com sintomas de embriagues e muito inquieto.
O teste do etilômetro foi realizado e comprovou, a embriagues.
Após consulta ao sistema, os policiais descobriram que havia, um mandado de
prisão, por tentativa de homicídio em desfavor do motorista. O homem que tem
passagens, por homicídio, tráfico de drogas, roubo, tentativa de homicídio e
porte ilegal de arma de fogo. O bêbado foi encaminhado, à delegacia e ficou
preso.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
No caso do crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
independente de ele ser flamenguista ou não, ele é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo
do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o
diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso, pra esse motorista
bêbado da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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