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quinta-feira, 27 de maio de 2021


FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI GRAMPEADO BÊBADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”

 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


Os policiais militares do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) prenderam, um homem foragido (FOTO) da Justiça, na noite dessa última quarta-feira, (26/05). O fato aconteceu, quando o meliante dirigia embriagado, nas ruas da Ceilândia (FOTO). Os canas pés de botas realizavam, ponto de bloqueio na cidade (FOTO) quando abordaram, um veículo com dois homens e uma mulher. Na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém o motorista estava com sintomas de embriagues e muito inquieto.

   O teste do etilômetro foi realizado e comprovou, a embriagues. Após consulta ao sistema, os policiais descobriram que havia, um mandado de prisão, por tentativa de homicídio em desfavor do motorista. O homem que tem passagens, por homicídio, tráfico de drogas, roubo, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. O bêbado foi encaminhado, à delegacia e ficou preso.

       O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       No caso do crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante independente de ele ser flamenguista ou não, ele é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso, pra esse motorista bêbado da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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