FARRA DA BANDIDAGEM ACABOU NO XILINDRÓ DA 11ª DP DO NÚCLEO BANDEIRANTE
"PRA FICAR ESPERTA"
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :
www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do 25º Batalhão e do 28º
Batalhão prenderam três homens (FOTO) no SIBS, quadra 03, conjunto B, no Núcleo
Bandeirante. O fato aconteceu, às 00h10minun, dessa terça-feira, (25/05), os
marginais foram acusados (FOTO) de cometer roubos na cidade de Águas Lindas de
Goiás. Foram recuperados vários objetos roubados, aprendidos e entre eles: uma pistola .380, com
dois carregadores e 109 munições (FOTO), uma espingarda calibre .12, com 56
munições(FOTO) e aproximadamente 500 gramas de cocaína (FOTO).
Os canas pés de botas dos Grupos Tático
Operacionais (GTOP’s 45 e 48) receberam, uma informação da inteligência da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles souberam, que três homens estavam
assaltando frequentemente, em Brasília e no Entorno. O último episódio aconteceu,
na madrugada de ontem, 24 de maior de 2021, em Águas Lindas.
De posse das informações, as equipes
foram ao local e após realizarem um cerco estratégico, para evitar possível
fuga e resistência. Os canas pés de botas dos GTOP’s 45 e 48 grampearam, os
três homens, sem ocasionar, nenhum perigo aos moradores vizinhos. Os marginais
foram conduzidos, ao xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirante, pra ficarem
espertos. Junto com os assaltantes, os militares recuperaram: os objetos, as
armas e drogas, para registro e restituição dos bens.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Moral da história, como eu disse, no
título dessa matéria, farra da bandidagem acabou, no xilindró da 11ª DP do Núcleo
Bandeirante e o trio de marginais vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
Que eles apodreçam, lá, o que eu acho muito difícil de acontecer.
Principalmente, se esses bandidos forem réus primários, em início de carreira,
sem passagens na polícia e tiverem, dinheiro ou costas quentes.
Esses assaltantes pagarão, ótimos
advogados que os defenderão e os colocarão novamente, nas ruas de Brasília. Então,
esse trio de vagabundos estará pronto, pra infernizar, o cidadão de bem e
novamente fazer, o caldeirão do diabo ferver no Planalto Central.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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