FORAGIDOS DA JUSTIÇA: UM ARMADO ATÉ OS DENTES E O OUTRO PURA FALSIDADE IDEOLÓGICA
NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :
www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
O Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPM) prendeu, dois homens (FOTO). O fato aconteceu, às 07h10minun dessa quarta-feira, (19/05), na quadra 403 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O primeiro meliante (FOTO) foi flagrado, com 01 pistola PT92, 02 carregadores, 29 munições de 09mm (FOTO). Ele foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo. O segundo criminoso (FOTO) possuía, um facão (FOTO), ele identificou-se, como militar e que não deveria ser abordado.
Os canas pés de botas do GTOP 47
constataram, que o marginal não era militar e que possuía uma extensa ficha
criminal. Entre os vários delitos, o bandido responde também, por porte ilegal
de arma de fogo e falsidade ideológica. Os policiais foram acionados para
averiguar um motorista alcoolizado, portando uma arma de fogo. A equipe do Gtop
47 encontrou o veículo informado com dois indivíduos no interior, em frente a
uma distribuidora.
Um dos marginais encontrava-se
visivelmente embriagado, ele possuía, a documentação da posse da arma, mas não tinha,
o porte. A dupla foi conduzida para a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. Lá, o primeiro bandido foi preso em flagrante por porte ilegal de
arma de fogo. O segundo indivíduo possuía, um mandado de prisão em aberto. Foi
cumprida, a ordem judicial e o foragido assinou, um Termo Circunstanciado, por
falsidade ideológica. A arma e munições permaneceram apreendidas na delegacia.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de falsidade ideológica é punido, pelo artigo 299
do Código Penal Brasileiro. Ele diz: “omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar, a verdade sobre fato juridicamente
relevante é crime. A pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa. Mas,
se o documento é público, a reclusão é de 01 a 03 anos de prisão e multa”.
Xilindró pesado, nesses marginais do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno” e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. Tudo isso, sem
esses bandidos terem novamente, a posse do canivete, do facão, nem da pistola PT92
e sem falsidade ideológica.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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