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sexta-feira, 30 de julho de 2021


FILHO DE 57 ANOS MATOU A MÃE DE 80 POR MAUS TRATOS NO SUDOESTE DE BRASÍLIA

 






FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 3ª DP do Cruzeiro deflagrou, nessa sexta-feira, (30/07), a Operação UNDANKBAR no Sudoeste de Brasília. A ação resultou na prisão em flagrante, de um homem, 57 anos de idade (FOTO). O meliante matou, a sua mãe (FOTOS) de 80 anos, por maus tratos e ele foi autuado também, por possuir munição, em sua residência.

     Segundo a investigação, a vítima, uma alemã naturalizada brasileira foi hospitalizada, na tarde da última quarta-feira, (28/07), em estado grave. Os tiras da 3ª DP do Cruzeiro acreditam, que o episódio deplorável da idosa é fruto de possíveis ações de maus tratos. Ela estava bastante debilitada, com escaras pelo corpo, desnutrida e inconsciente.

       Os policiais compareceram ao hospital, eles verificaram, que o estado de saúde da vítima era bastante grave e compatível, com maus tratos. Em razão disso foram iniciadas diligências, com o intuito de localizar, o filho da vítima, que residia com a mãe e era o único familiar conhecido. Após diversas diligências, ele foi localizado e preso em flagrante.

       Na residência haviam: lixo acumulado, objetos fora do lugar, fezes, urina no colchão onde a vítima dormia e um cachorro morto. No local foram localizadas munições de calibres .380 e .38, razão pela qual o indivíduo foi preso em flagrante pela prática dos crimes de maus tratos com resultado morte, cuja pena é de 04 a 12 anos de reclusão, e por posse irregular de munição, com pena de 01 a 03 anos de cadeia.

       O conduzido foi encaminhado, à carceragem da Polícia Civil e permanece, à disposição da justiça. O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, filho assassino do Sudoeste tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

PONTO 40 NA BRIGA DE VIZINHOS DA PONTE ALTA DO GAMA




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br


   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) do 9º Batalhão (FOTO) prenderam, um homem (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo. O fato aconteceu, às 11h30minun dessa sexta-feira, (30/07), no Residencial Parque do Gama, na Ponte Alta. Uma pistola .40 (FOTO) foi apreendida, após uma denúncia de briga de vizinhos (FOTO).

       De acordo com a denúncia, um dos vizinhos teria feito, uma ameaça com a arma de fogo em mãos. Em contato com as partes, os canas pés de botas do GTOP 29 conseguiu apreender, a pistola com um dos valentões. Eles foram encaminhados, para a 20ª DP do Gama e autuados, por Porte Ilegal de Armas de Fogo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses vizinhos valentões da Ponte Alta do Gama, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

LADRÕES DE VEÍCULO GRAMPEADOS NA EPNB “PRA FICAREM ESPERTOS” 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens foram presos (FOTO), com um carro roubado, por policiais militares do Grupo Tático Operacional 28 (GTOPM28) do 28º Batalhão. A prisão aconteceu, após abordagem na Estrada Park Núcleo Bandeirante (EPNB), às 22h dessa última quinta-feira, (29/07). Os canas pés de botas abordaram e grampearam, os ladrões (FOTO), um GM Corsa. O veículo ostentava, a placa de outro veículo roubado, no último dia 12 de julho.

       Dentro do carro foram localizados: um simulacro de arma de fogo, uma balança de precisão, porções de crack e ferramentas, para furto em residência. Os marginais possuíam, uma ampla ficha criminal e um desses assaltantes estava, em prisão domiciliar. O veículo foi apreendido e os bandidos, conduzidos à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       O GTOP 48 informou, que esse GM Corsa foi o  terceiro veículo produto de crime recuperado, pela equipe policial, em menos de 05 horas. O primeiro carro foi recuperado, às 16h30minun na EPNB e duas horas depois, um veículo roubado no Gama foi encontrado, próximo ao Restaurante Comunitário do Riacho Fundo II.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses ladrões de carros do Riacho Fundo II, pra ficarem espertos e são menos dois gatunos, nas ruas, pra infernizarem Brasília.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 29 de julho de 2021

 MÁFIA DO WHATSAP E COMPARSA DO COMANDO VERMELHO NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA 

“PRA FICAR ESPERTA”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repreensão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, nessa quinta-feira, (29/07), a Operação Dóloma. A ação resultou de investigação, sobre um crime organizado especialista (FOTO), em estelionato por aplicativos. Os marginais agiam, por intermédio do aplicativo de mensagem “WhatsApp”.

    A corja é uma comparsa de bandos da máfia carioca, Comando Vermelho (CV) e com passagens recentes pelo sistema penitenciário de Goiás. Os marginais passavam-se, por algum parente ou amigo, que eram induzidas, a realizarem transferências bancárias. Os bandidos depositavam, os valores variados, sob o pretexto de necessidade urgente.

       O dinheiro era encaminhado, a contas bancárias de pessoas com domicílio, em Mato Grosso e possivelmente arregimentadas, por outros membros da corja. Os policiais cumpriram dois mandados de busca a apreensão e outros dois de prisão preventiva, em desfavor dos mafiosos já identificados. As diligências realizadas, em Goiânia/GO contaram, com o apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

          O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 LADRÃO E TARADO DAS PASSAGENS SUBTERRÂNEAS NO XILINDRÓ DA 2ª DP DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   No início da manhã dessa quinta-feira, (29/07), por volta das 07h30minun, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, um homem (FOTO), em razão da prática de estupro e roubo. O mandado de prisão foi cumprido, por policiais da 2ª DP da Asa Norte do Centro de Brasília. O crime foi praticado no início de junho, na passagem subterrânea próxima à 113 Norte (FOTO).

      O ladrão tarado, após ameaçar e golpear, a vítima na nuca, praticou ato libidinoso. Ele foi surpreendido, por um transeunte, após tentar, uma relação sexual forçada. O marginal é reincidente e já foi condenado pela prática dos mesmos crimes. Após as providências legais, o maníaco e gatuno foi recolhido ao cárcere da PCDF.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       No caso do estupro, o Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, o tarado e ladrão das passagens subterrâneas da Asa Norte, no Centro de Brasília. Que ele seja: julgado, condenado à pena máxima e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 BANG-BANG ENTRE GANGUES LEVOU TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br

   Na noite dessa última quarta-feira, (28/07), por volta das 22h30minun, homem foi preso em flagrante (FOTO NO FIM DO TEXTO), após troca de tiros entre gangues na Ceilândia. Os policiais militares foram acionados, após denúncia de populares e constataram, que se tratava de tráfico de drogas no local. A boca de fumo foi localizada, em uma residência 46 papelotes de maconha, 01 balança de precisão e 122 reais em espécie (FOTO NO FIM DO TEXTO).

       Diante dos fatos, o pistoleiro e traficante foi encaminhado, à 15ª DP da Ceilândia. Ele autuado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

       Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                                                                     E www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 28 de julho de 2021

 

PAI MATOU FILHO COM UM BALAÇO NA CEILÂNDIA SUL

A POLÍCIA NÃO ME PASSOU, AS FOTOS DO PAI E NEM DO FILHO

      FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares prenderam, um homem que fuzilou, o próprio filho com um balaço de pistola 380, na por volta das 0h30miinun da madrugada, dessa quarta-feira, (28/07). A equipe patrulhava, as proximidades daquela região e foi acionada, para uma ocorrência de disparo de arma de fogo na QNN 12.

    Ao chegarem até o local, os canas pés de botas localizaram, a vítima morta e com um tiro no peito. Uma pistola calibre .380 com 10 munições foi encontrada no local. O pai da vítima foi preso e conduzido, à 15ª DP da Ceilândia Sul. Ele provavelmente responderá, por homicídio doloso e por Porte Ilegal de Arma Fogo.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino do Sobradinho tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 27 de julho de 2021

LADRA DE VEÍCULOS DO MESTRE D’ARMAS NO XILINDRÓ DE PLANALTINA

“PRA FICAR ESPERTA” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br


   Os policiais militares do Curso de Formação de Praças VII (CFP VII) (FOTO) foram acionados, por uma pessoa sobre um carro roubado (FOTO). O fato aconteceu, na entrada do Condomínio Rural Mestre D’Armas em Planaltina, por volta de 11h30minun da manhã dessa terça-feira, (27/07). Quando os policiais chegaram no local viram, quatro pessoas em frente, a um GM Astra prata e de placas não identificada (FOTO).

       Os policiais militares abordaram, uma mulher e ela disse que furtou, o veículo em Formosa GO. A ladra disse ter visto, o veículo parado em frente, a uma casa em Formosa (GO) e com a chave na ignição. Ela aproveitou, a oportunidade e furtou o veículo, mas acabou sendo grampeada, pelos canas pés de botas.

       A ladra de automóveis foi encaminhada, para a 16ª DP de Planaltina e autuada, pelo furto do veículo. Segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel furto é crime e a pena de reclusão vai de 01 a 04 anos de cadeia e multa. A pena aumenta-se, de um terço, se o crime é praticado durante, o repouso noturno”. Xilindró pesado e duro, nessa ladra de veículos de Planaltina, pra ficar esperta.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

LADRÕES DE COMÉRCIO GRAMPEADOS

NO ITAPUÃ “PRA FICAREM ESPERTOS” 



   FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

    Dois ladrões foram presos (FOTO), no momento em que roubavam, um comércio no Itapoã na noite dessa última segunda-feira, (26/07). Os policiais militares patrulhavam, a cidade quando viram, dois homens em atitude suspeita, no interior do balcão de uma farmácia (FOTO). Os militares realizaram, a abordagem e descobriram, que a dupla estava roubando o estabelecimento. Com os homens foram encontrados dois celulares e mais de R$ 400 (FOTO), que já haviam sido subtraídos das vítimas. Um revólver calibre 22 com uma munição e uma faca (FOTO), que estavam sendo usados no assalto foram apreendidos.

       Os marginais grampeados foram levados, para o xilindró da 6ª DP do Itapuã e autuados, por roubo, pra ficarem espertos. O boletim de ocorrência foi registrado, lá no distrito. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 26 de julho de 2021

 POLÍCIA CIVIL PROCURA LADRA MAFIOSA DO GOIÁS


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  

                                         www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO) procura, por Gabrielly Nunes Fernandes (FOTO) 23 anos de idade. Há mandado de prisão temporária, em aberto pelos, crimes de roubo e organização criminosa. Gabrielly é uma das investigadas da Operação Hooligans deflagrada, nessa segunda-feira (26/07), pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, sendo a única investigada que está foragida.

      Quem tiver notícias de seu paradeiro, pode fazer denúncia anônima à Polícia Civil pelos telefones 197 ou (62) 3286-1540, fixo da DPCA.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

 DROGADA DE 23 ANOS ESFAQUEOU OS TESTÍCULOS DO VIZINHO DE 58 ANOS NO RIACHO FUNDO


  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher drogada de 23 anos de idade foi detida (FOTO) armada, com uma faca (FOTO), pelos policiais militares do 28º Batalhão. O fato aconteceu, após a valentona esfaquear, os testículos do vizinho de 58 anos na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo. De acordo com testemunhas, a criminosa passou, o dia fora de casa e por volta, das 19h30minun desse último domingo, (25/07), ela chegou na residência sob efeito de drogas e bastante agressiva.

       Após discutir com o vizinho, sem uma motivação aparente, a valentona golpeou, a vítima com uma faca logo abaixo do abdômen, nos testículos. Ele foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e conduzido, para o Hospital de Base de Brasília (HBB), em estado grave.

       Os canas pés de botas do 28º Batalhão (28º BPM) conduziram, a criminosa para 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Em toda abordagem, a valentona apresentou-se bastante agressiva. A detida possuí, um filho de quatro anos, que segundo testemunhas, ele passou o dia sozinho em casa e sem alimentação. Os policiais alimentaram, a criança que estava faminta.

       A mãe valentona e irresponsável foi autuada, por lesão corporal e o abandono de incapaz está em apuração.

       Segundo o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, “ofender, a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006). Lesão corporal é crime e a pena de detenção é de 03 meses, a 03 anos de cadeia. 

       Xilindró pesado, nessa valentona, covarde e nóiada do Riacho Fundo. Aliás, 03 anos de cadeia, pra essa imbecil ainda são poucos. O certo e justo é que essa bandida fosse condenada, no mínimo, de 03 a 10 anos de cana, pra ficar esperta. Porque digamos, que essa mulher seja condenada, a 03 anos de prisão. Ela, além ter um bom comportamento na prisão, a criminosa ou a família dela põe, advogado, ele apela alegando, o bom comportamento da sua cliente. O defensor da condenada argumenta, que ela tem o direito, no seme – aberto e na redução da sua pena. O juiz, através da lei concorda, a meliante volta, pras ruas mata novamente e segue, a impunidade total no Brasil.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 23 de julho de 2021

TARADO DO CONDOMÍNO FILMOU MULHERES TOMANDO BANHO E FOI PRO XILINDRÓ DE GOIANÉSIA “PRÁ FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  

                                         www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento, à Mulher (DEAM) de Goianésia cumpriu, um mandado de prisão preventiva. Os agentes grampearam, às 18h dessa sexta-feira, (23/07), um homem, 20 anos (FOTO). O tarado filmou, uma mulher, de 28 anos tomando banho (FOTO). O crime aconteceu no Condomínio Residencial Jardim Marianna, em Goianésia. O homem é investigado, por filmar outras moradoras do Condomínio.

    A vítima relatou que, no início da madrugada do dia 22/07/2021, quando estava tomando banho, ela percebeu que alguém abriu a janela, pelo lado de fora, do seu banheiro. Em seguida, tal pessoa colocou um aparelho celular e passou a filmar a vítima tomando banho. A mulher, ao perceber, gritou pedindo socorro.

     O fato aconteceu, no momento em que seu esposo chegou, para lhe ajudar, o tarado do banheiro da madrugada deu no pinote e evadiu-se do local. A vítima ainda relatou, à Polícia que tem conhecimento de que o homem filmou, outras mulheres que moram no mesmo condomínio.

AS INVESTIGAÇÕES

     Segundo a vítima e testemunhas ouvidas, todos moradores do Condomínio Marianna há alguns meses, o Condomínio passou, a receber denúncias. Outros condôminos de que um homem vinha atacando, no período noturno geralmente, por volta da meia noite e uma hora da manhã. O maníaco da madrugada abria, as janelas dos banheiros e dos quartos dos apartamentos da parte térrea do condomínio. Ele estava filmando, as mulheres tomando banho ou trocando de roupa.

      As investigações continuam no intuito de identificar, outras vítimas, sobretudo crianças e adolescentes. Os tiras querem descobrirem ainda, se o homem, além de filmar as mulheres, também divulgou os vídeos. A Polícia Civil do Goiás (PCGO) orienta, as vítimas, a procurarem a Delegacia.

       O tarado do banheiro e da madrugada responderá, pelo crime previsto no art. 216-B do Código Penal Brasileiro. A lei diz, “produzir, fotografar, filmar por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime. Ela prevê, uma pena de 06 meses a 01 ano de cadeia”.

       Se comprovado que ele tiver divulgado os vídeos, poderá responder também pelo art. 218-C do Código Penal, 01 a 05 anos de prisão, e caso se descubra que o investigado filmou crianças e adolescentes, pelo art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 04 a 08 anos.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse tarado do condomínio do Goiás, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br