FILHO DE
57 ANOS MATOU A MÃE DE 80 POR MAUS TRATOS NO SUDOESTE DE BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 3ª DP do Cruzeiro deflagrou,
nessa sexta-feira, (30/07), a Operação UNDANKBAR no Sudoeste de Brasília. A
ação resultou na prisão em flagrante, de um homem, 57 anos de idade (FOTO). O
meliante matou, a sua mãe (FOTOS) de 80 anos, por maus tratos e ele foi autuado
também, por possuir munição, em sua residência.
Segundo a investigação, a vítima, uma
alemã naturalizada brasileira foi hospitalizada, na tarde da última
quarta-feira, (28/07), em estado grave. Os tiras da 3ª DP do Cruzeiro acreditam,
que o episódio deplorável da idosa é fruto de possíveis ações de maus tratos.
Ela estava bastante debilitada, com escaras pelo corpo, desnutrida e
inconsciente.
Os policiais compareceram ao hospital, eles
verificaram, que o estado de saúde da vítima era bastante grave e compatível, com
maus tratos. Em razão disso foram iniciadas diligências, com o intuito de
localizar, o filho da vítima, que residia com a mãe e era o único familiar
conhecido. Após diversas diligências, ele foi localizado e preso em flagrante.
Na residência haviam: lixo acumulado,
objetos fora do lugar, fezes, urina no colchão onde a vítima dormia e um
cachorro morto. No local foram localizadas munições de calibres .380 e .38,
razão pela qual o indivíduo foi preso em flagrante pela prática dos crimes de
maus tratos com resultado morte, cuja pena é de 04 a 12 anos de reclusão, e por
posse irregular de munição, com pena de 01 a 03 anos de cadeia.
O conduzido foi encaminhado, à carceragem
da Polícia Civil e permanece, à disposição da justiça. O
Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a
integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições
desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis,
quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por último,
o
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Esse monstro, filho assassino do Sudoeste tem que ser: preso,
julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br