BANDIDO
MIRIM FOI GRAMPEADO FAZENDO ARRASTÃO NO PISTÃO NORTE DE TAGUATINGA “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO”.
Policiais militares apreenderam,
um adolescente por ato infracional análogo a roubo, às 08h57minun da manhã,
dessa quinta-feira, (15/07), no Pistão Norte de Taguatinga. De posse das
características do assaltante, os canas pés de botas grampearam, um adolescente.
Ele portava, um simulacro de arma de fogo, o “famoso paga sapo” e todos, os
pertences das vítimas (FOTO).
A equipe patrulhava na área, quando foram
informados sobre um homem, que fazia arrastão nas paradas de ônibus e cometia
diversos roubos. O assaltante mirim foi grampeado e encaminhado, à Delegacia da
Criança e do Adolescente II (DCA II), pra ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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