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sexta-feira, 2 de julho de 2021

PISTOLA 45 JOGOU PIVETE NAS MÃOS DO GTOP 23 DA ESTRUTURAL


 

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br


      EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO.


  Um adolescente morador, de uma invasão na Asa Norte, no Centro de Brasília foi apreendido na Estrutural. O fato aconteceu, noite dessa última quinta-feira, (1º/07). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23) do 15º Batalhão viram, o jovem em uma atitude suspeita. Os canas pés de botas revistaram, o menor e no baculejo eles encontraram, uma pistola calibre 45 com uma munição.

    O bandido mirim é conhecido, por outras ocorrências, em uma invasão localizada na Asa Norte. Ele estava em uma bicicleta, em atitude suspeita. A desconfiança surgiu, no momento em que o jovem entrou, em um posto de combustível, às margens da Estrutural. O  GTOP 23 foi acionado e realizou, a abordagem contra, o moleque.  

       O adolescente foi apreendido e encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Ressalta-se que na Cidade Estrutural está ocorrendo ação integrada da Secretaria de Segurança Pública denominada “Área de Segurança Prioritária”. Ela tem a finalidade de promover, ações especiais integradas de segurança. Ambas enfrentam, o regionalizado, à criminalidade e ações coordenadas de cidadania. É uma oferta de serviços públicos e interação, com a comunidade

   O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois pistoleiros do Itapuã, pra ficares espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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