PISTOLA 45 JOGOU PIVETE NAS MÃOS DO GTOP
23 DA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO”.
Um adolescente morador, de
uma invasão na Asa Norte, no Centro de Brasília foi apreendido na Estrutural. O
fato aconteceu, noite dessa última quinta-feira, (1º/07). Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23) do 15º Batalhão viram, o
jovem em uma atitude suspeita. Os canas pés de botas revistaram, o menor e no
baculejo eles encontraram, uma pistola calibre 45 com uma munição.
O bandido mirim é conhecido, por outras
ocorrências, em uma invasão localizada na Asa Norte. Ele estava em uma
bicicleta, em atitude suspeita. A desconfiança surgiu, no momento em que o
jovem entrou, em um posto de combustível, às margens da Estrutural. O GTOP 23 foi acionado e realizou, a abordagem
contra, o moleque.
O adolescente foi apreendido e encaminhado,
à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Ressalta-se que na Cidade
Estrutural está ocorrendo ação integrada da Secretaria de Segurança Pública
denominada “Área de Segurança Prioritária”. Ela tem a finalidade de promover,
ações especiais integradas de segurança. Ambas enfrentam, o regionalizado, à
criminalidade e ações coordenadas de cidadania. É uma oferta de serviços
públicos e interação, com a comunidade
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois pistoleiros do Itapuã, pra
ficares espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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