OPERAÇÃO NOTA FRIA NO
RASTRO DOS
SONEGADORES DE
BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT) deflagrou, na manhã dessa terça-feira, (06/07), a Operação Nota Fria. A ação conjunta visou, o cumprimento de dez mandados de prisão temporária e 122 mandados de busca e apreensão. No período investigado, em outubro de 2019 a maio de 2021, quase uma centena de empresas noteiras foram criadas, pelo crime organizado. A facção transacionou, quase R$ 500 milhões em notas fiscais frias. O documento era para um universo de aproximadamente, 330 empresas destinatárias que se beneficiaram dos créditos de ICMS gerados, em montante que ultrapassa, R$ 60 milhões de prejuízo, aos cofres públicos.
A equipe é vinculada, ao Departamento de
Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). A operação contou, com o
apoio dos seguintes órgãos: a Subsecretaria da Receita da Secretária de Estado
de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEEC), o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT).
A investigação indicou, a existência de
um sofisticado esquema de fraude fiscal estruturada, no qual um crime
organizado e estruturalmente ordenado. A máfia é uma verdadeira indústria de
criação de empresas noteiras e objetivando, principalmente, a diminuição do
recolhimento de tributos. Eles são cobrados, por meio do aumento dos créditos
no levantamento do imposto, nas empresas destinatárias e aproveitando-se do
princípio da não cumulatividade.
As diligências estão sendo cumpridas, em
escritórios de contabilidade e em empresas beneficiárias do esquema. Ele está
na residência de contadores, funcionários e empresários, além de algumas
empresas de certificação digital. Participam da operação cerca de 200 policiais
civis e pelo menos, 100 servidores da Secretaria de Economia. Participaram
ainda, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e as Empresas
criadas aproveitando, as facilidades para a concessão de registros de empresas.
Isso, através de programas de desburocratização e redução do “Custo Brasil,
buscando desburocratizar e destravar a economia Nacional
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de
07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente
instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas
não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional
fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça
de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do
Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho
branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”.
Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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