TARADO DO CONDOMÍNO FILMOU MULHERES
TOMANDO BANHO E FOI PRO XILINDRÓ DE GOIANÉSIA “PRÁ FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):
A Polícia
Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento, à
Mulher (DEAM) de Goianésia cumpriu, um mandado de prisão preventiva. Os agentes
grampearam, às 18h dessa sexta-feira, (23/07), um homem, 20 anos (FOTO). O tarado
filmou, uma mulher, de 28 anos tomando banho (FOTO). O crime aconteceu no Condomínio
Residencial Jardim Marianna, em Goianésia. O homem é investigado, por filmar
outras moradoras do Condomínio.
A vítima relatou que, no início da madrugada do dia
22/07/2021, quando estava tomando banho, ela percebeu que alguém abriu a
janela, pelo lado de fora, do seu banheiro. Em seguida, tal pessoa colocou um
aparelho celular e passou a filmar a vítima tomando banho. A mulher, ao
perceber, gritou pedindo socorro.
O fato aconteceu, no momento em que seu esposo chegou, para
lhe ajudar, o tarado do banheiro da madrugada deu no pinote e evadiu-se do
local. A vítima ainda relatou, à Polícia que tem conhecimento de que o homem
filmou, outras mulheres que moram no mesmo condomínio.
AS
INVESTIGAÇÕES
Segundo a vítima e testemunhas ouvidas, todos moradores do
Condomínio Marianna há alguns meses, o Condomínio passou, a receber denúncias. Outros
condôminos de que um homem vinha atacando, no período noturno geralmente, por
volta da meia noite e uma hora da manhã. O maníaco da madrugada abria, as
janelas dos banheiros e dos quartos dos apartamentos da parte térrea do
condomínio. Ele estava filmando, as mulheres tomando banho ou trocando de
roupa.
As investigações continuam no intuito de identificar, outras
vítimas, sobretudo crianças e adolescentes. Os tiras querem descobrirem ainda,
se o homem, além de filmar as mulheres, também divulgou os vídeos. A Polícia
Civil do Goiás (PCGO) orienta, as vítimas, a procurarem a Delegacia.
O tarado do banheiro e da madrugada responderá, pelo crime
previsto no art. 216-B do Código Penal Brasileiro. A lei diz, “produzir,
fotografar, filmar por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter
íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime. Ela prevê, uma pena
de 06 meses a 01 ano de cadeia”.
Se comprovado que ele tiver divulgado os vídeos, poderá
responder também pelo art. 218-C do Código Penal, 01 a 05 anos de prisão, e
caso se descubra que o investigado filmou crianças e adolescentes, pelo art.
241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 04 a 08 anos.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse tarado do
condomínio do Goiás, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de
10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem
cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer
quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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