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terça-feira, 13 de julho de 2021

 LADRÕES DE CARROS INERNIZAVAM BRASÍLIA, O ENTORNO E AGORA ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br   

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, às 17h da tarde dessa terça-feira, (13/07), a Operação Autopeças S/A. Os agentes cumpriram, 37 mandados judiciais em diversas regiões do Distrito Federal e do estado de Goiás. Os canas  quentes colocaram no xilindró, um crime organizado especialista (FOTO), em  roubos e furtos de veículos, em Brasília e no Entorno. Muitas vezes, a máfia agia com uso de violência, armas de fogo, e os escondiam em galpões espalhados pelo DF, onde eram desmanchados (FOTO).

       As peças eram espalhadas por comércios do DF e GO, que as dispersavam, em meio a seus estoques regulares. Alguns desses estabelecimentos comerciais são de propriedade dos próprios chefes da facção criminosa. A atividade da corja era bem estruturada, com especialização de tarefas entre os integrantes. Os criminosos faziam também, o uso de artifícios, para camuflar suas atividades. Os marginais utilizavam, uma van escolar, para o transporte dissimulado das peças entre, os locais de desmanche e os pontos de revenda.

       As armas utilizadas nos assaltos, por sua vez ficavam escondidas, em uma chácara de um local ermo. A birosca não tem estrada de ligação: para cumprir, o mandado nesse local foram mobilizadas equipes. Os tiras atuaram, em solo contando, com o apoio de um helicóptero da Divisão de Operações Aéreas da PCDF.

       Além de recolher e apreender todo o estoque das lojas de propriedade da corja, os investigadores conseguiram identificar com precisão, pelo menos 12 carros diferentes. Os tiras vincularam, a corja às respectivas ocorrências de roubo/furto. Essa identificação permitirá, não só a responsabilização criminal por 12 imputações de roubo e receptação. Mas também possibilitará, o ressarcimento das vítimas e seguradoras quereceptação, mas também possibilitará o ressarcimento das vítimas e seguradoras quesofreram prejuízos.

       Os presos nessa manhã foram indiciados, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, roubo qualificado, falsidade ideológica, falsidade documental e receptação qualificada. As penas somadas podem superar os 30 anos de prisão.

       Foram mobilizados cerca de 180 policiais civis para o cumprimento dos 12mandados de prisão e 25 mandados de busca e apreensão. Eles foram distribuídos, em regiões do DF, entre elas: Gama, Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, além de Águas-Lindas/GO e Goiânia/GO.

       Com a Autopeças S/A, já são mais de dez operações realizadas pela CORPATRI no combate ao roubo e desmanche de veículos. Foram cumpridos, mais de 200 mandados judiciais de prisões e buscas e apreensões. O crime organizado atuava, sobre dezenas de lojas no Distrito Federal e no estado de Goiás.

       O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o roubo é castigado, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

No caso da receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas.

Leis essas, para não passarem, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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