LADRÕES DE CARROS INERNIZAVAM BRASÍLIA, O ENTORNO E AGORA ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos
Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, às 17h da tarde dessa terça-feira,
(13/07), a Operação Autopeças S/A. Os agentes cumpriram, 37 mandados judiciais em diversas regiões do
Distrito Federal e do estado de Goiás. Os canas
quentes colocaram no xilindró, um crime organizado especialista (FOTO),
em roubos e furtos de veículos, em
Brasília e no Entorno. Muitas vezes, a máfia agia com uso de violência, armas
de fogo, e os escondiam em galpões espalhados pelo DF, onde eram desmanchados
(FOTO).
As peças eram espalhadas por comércios do
DF e GO, que as dispersavam, em meio a seus estoques regulares. Alguns desses
estabelecimentos comerciais são de propriedade dos próprios chefes da facção
criminosa. A atividade da corja era bem estruturada, com especialização de
tarefas entre os integrantes. Os criminosos faziam também, o uso de artifícios,
para camuflar suas atividades. Os marginais utilizavam, uma van escolar, para o
transporte dissimulado das peças entre, os locais de desmanche e os pontos de
revenda.
As armas utilizadas nos assaltos, por sua
vez ficavam escondidas, em uma chácara de um local ermo. A birosca não tem estrada
de ligação: para cumprir, o mandado nesse local foram mobilizadas equipes. Os
tiras atuaram, em solo contando, com o apoio de um helicóptero da Divisão de
Operações Aéreas da PCDF.
Além de recolher e apreender todo o
estoque das lojas de propriedade da corja, os investigadores conseguiram
identificar com precisão, pelo menos 12 carros diferentes. Os tiras vincularam,
a corja às respectivas ocorrências de roubo/furto. Essa identificação permitirá,
não só a responsabilização criminal por 12 imputações de roubo e receptação. Mas
também possibilitará, o ressarcimento das vítimas e seguradoras quereceptação,
mas também possibilitará o ressarcimento das vítimas e seguradoras quesofreram
prejuízos.
Os presos nessa manhã foram indiciados,
pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, roubo qualificado,
falsidade ideológica, falsidade documental e receptação qualificada. As penas
somadas podem superar os 30 anos de prisão.
Foram mobilizados cerca de 180 policiais
civis para o cumprimento dos 12mandados de prisão e 25 mandados de busca e
apreensão. Eles foram distribuídos, em regiões do DF, entre elas: Gama,
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, além de Águas-Lindas/GO e Goiânia/GO.
Com a Autopeças S/A, já são mais de dez
operações realizadas pela CORPATRI no combate ao roubo e desmanche de veículos.
Foram cumpridos, mais de 200 mandados judiciais de prisões e buscas e
apreensões. O crime organizado atuava, sobre dezenas de lojas no Distrito
Federal e no estado de Goiás.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Já o
roubo é castigado, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
No
caso da receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último,
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam,
lá, prá ficarem espertos.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente
instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas
não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional
fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas.
Leis
essas, para não passarem, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar
máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou
seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada
sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça
de verdade no Brasil.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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