PAI
MATOU FILHO COM UM BALAÇO NA CEILÂNDIA SUL
“A POLÍCIA NÃO ME PASSOU, AS FOTOS
DO PAI E NEM DO FILHO”.
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares prenderam, um homem que fuzilou, o próprio filho com um balaço de
pistola 380, na por volta das 0h30miinun da madrugada, dessa quarta-feira,
(28/07). A equipe patrulhava, as proximidades daquela região e foi acionada,
para uma ocorrência de disparo de arma de fogo na QNN 12.
Ao chegarem até o local, os canas pés de
botas localizaram, a vítima morta e com um tiro no peito. Uma pistola calibre
.380 com 10 munições foi encontrada no local. O pai da vítima foi preso e
conduzido, à 15ª DP da Ceilândia Sul. Ele provavelmente responderá, por
homicídio doloso e por Porte Ilegal de Arma Fogo.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino do Sobradinho tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Já o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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