EXTORÇÃO LEVOU CRAQUEIROS PRO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
No fim da manhã dessa quarta-feira,
(21/07), por volta das 11h50minun, os policiais civis da Divisão de Repressão a
Sequestros da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DRS/CORPATRI)
prenderam, três homens (FOTO). Os meliantes têm, por volta de 29, 30 e 34 anos
de idade. Eles foram grampeados e autuados, por extorsão mediante sequestro no
Vicente Pires (FOTO).
De
acordo com a unidade policial, os marginais traficavam entorpecentes e
mantinham, em seu poder, um indivíduo, 25 anos de idade. O viciado consumiu,
400 reais em crack e não tinha dinheiro, para pagar, a sua dívida com os
traficantes. Os bandidos passaram, a exigir, o pagamento ao pai do sequestrado,
por meio de um celular que enviava mensagens com ameaças de morte. O genitor,
que procurou a Corpatri mas não seguiu as orientações dos policiais, foi
sozinho ao local do suposto cativeiro, pois não podia pagar o resgate. Ele
resgatou o jovem que estava em um beco localizado em Vicente Pires. O pai
ludibriou um dos acusados afirmando que estava sendo monitorado pela polícia. A
vítima saiu do local no carro do próprio pai.
Policiais
da DRS/Corpatri e Divisão de Operações Especiais (DOE) foram ao local do
cativeiro e localizaram, os marginais. Eles apreenderam porções de crack e o
celular envolvido no crime. Os três craqueiros do Vicente Pires foram presos,
em flagrante, eles também responderão, por tráfico de drogas e associação para
o tráfico. Os bandidos podem ser condenados, a penas que ultrapassam, 30 anos
de reclusão.
O crime
de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz,
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de
obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de
reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Já no caso do tráfico de drogas, ele é
castigado, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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