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sexta-feira, 9 de julho de 2021

BANDIDO CLÍNICA GERAL AMANHECEU NO XILINDRÓ DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”

“MAS ATÉ QUANDO” ?


 

    FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br   

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO), com mandado de prisão em aberto na madrugada dessa sexta-feira, (09/07). O fato aconteceu, por volta das 02h, no Gama quando, os canas pés de botas se depararam, com um grupo de pessoas. Elas estavam, na QI 02 Via Pública em frente o Mercadão Leste.

     A área é de intenso tráfico de drogas, um dos meliantes abordado estava muito nervoso e os pms resolveram abordá-los. Os policiais não encontraram, nada de ilícito com a turma, mas, eles tiveram sucesso ao cumprirem, mandado de prisão que fora expedido em desfavor de um dos abordados.

       O marginal, já possui uma extensa ficha criminal, com passagens por: diversos roubos, inclusive com restrição de liberdade, dano e Lei Maria da Penha.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O crime de roubo é punido, pelo  artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de agressão a mulher é punido, pela Lei Maria da Penha e as suas medidas protetivas. Algumas delas dizem:  “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos: o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência:

A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a proibição do agressor, na frequentação de determinados lugares, a fim de preservar, a integridade física e psicológica da ofendida. Moral da história:  é mais um bandido clínica geral, no xilindró vendo, o sol nascer quadrado e fora do seio da sociedade brasiliense. O valentão esta na tranca, pra ficar esperto. Mas por quanto tempo, esse marginal vai ficar enjaulado ?

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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