BANDIDO CLÍNICA GERAL AMANHECEU NO XILINDRÓ
DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”
“MAS ATÉ QUANDO” ?
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO), com mandado de
prisão em aberto na madrugada dessa sexta-feira, (09/07). O fato aconteceu, por
volta das 02h, no Gama quando, os canas pés de botas se depararam, com um grupo
de pessoas. Elas estavam, na QI 02 Via Pública em frente o Mercadão Leste.
A área é de intenso tráfico de drogas, um
dos meliantes abordado estava muito nervoso e os pms resolveram abordá-los. Os
policiais não encontraram, nada de ilícito com a turma, mas, eles tiveram
sucesso ao cumprirem, mandado de prisão que fora expedido em desfavor de um dos
abordados.
O marginal, já possui uma extensa ficha
criminal, com passagens por: diversos roubos, inclusive com restrição de
liberdade, dano e Lei Maria da Penha.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do
crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o
diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
O crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a
indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer
alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos
de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de agressão a mulher é punido, pela Lei Maria da Penha e as
suas medidas protetivas. Algumas delas dizem: “constatada a prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos: o juiz poderá aplicar, de imediato, ao
agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de
urgência:
A suspensão
da posse ou restrição do porte de armas, a proibição do agressor, na frequentação
de determinados lugares, a fim de preservar, a integridade física e psicológica
da ofendida. Moral da história: é mais
um bandido clínica geral, no xilindró vendo, o sol nascer quadrado e fora do
seio da sociedade brasiliense. O valentão esta na tranca, pra ficar esperto. Mas
por quanto tempo, esse marginal vai ficar enjaulado ?
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário