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segunda-feira, 26 de julho de 2021

 DROGADA DE 23 ANOS ESFAQUEOU OS TESTÍCULOS DO VIZINHO DE 58 ANOS NO RIACHO FUNDO


  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher drogada de 23 anos de idade foi detida (FOTO) armada, com uma faca (FOTO), pelos policiais militares do 28º Batalhão. O fato aconteceu, após a valentona esfaquear, os testículos do vizinho de 58 anos na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo. De acordo com testemunhas, a criminosa passou, o dia fora de casa e por volta, das 19h30minun desse último domingo, (25/07), ela chegou na residência sob efeito de drogas e bastante agressiva.

       Após discutir com o vizinho, sem uma motivação aparente, a valentona golpeou, a vítima com uma faca logo abaixo do abdômen, nos testículos. Ele foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e conduzido, para o Hospital de Base de Brasília (HBB), em estado grave.

       Os canas pés de botas do 28º Batalhão (28º BPM) conduziram, a criminosa para 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Em toda abordagem, a valentona apresentou-se bastante agressiva. A detida possuí, um filho de quatro anos, que segundo testemunhas, ele passou o dia sozinho em casa e sem alimentação. Os policiais alimentaram, a criança que estava faminta.

       A mãe valentona e irresponsável foi autuada, por lesão corporal e o abandono de incapaz está em apuração.

       Segundo o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, “ofender, a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006). Lesão corporal é crime e a pena de detenção é de 03 meses, a 03 anos de cadeia. 

       Xilindró pesado, nessa valentona, covarde e nóiada do Riacho Fundo. Aliás, 03 anos de cadeia, pra essa imbecil ainda são poucos. O certo e justo é que essa bandida fosse condenada, no mínimo, de 03 a 10 anos de cana, pra ficar esperta. Porque digamos, que essa mulher seja condenada, a 03 anos de prisão. Ela, além ter um bom comportamento na prisão, a criminosa ou a família dela põe, advogado, ele apela alegando, o bom comportamento da sua cliente. O defensor da condenada argumenta, que ela tem o direito, no seme – aberto e na redução da sua pena. O juiz, através da lei concorda, a meliante volta, pras ruas mata novamente e segue, a impunidade total no Brasil.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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