Páginas

terça-feira, 20 de julho de 2021

 DIREÇÃO PERIGOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DERAM CANA NO PARANOÁ




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO.

Os policiais militares do 20º Batalhão do Paranoá apreenderam, um adolescente, por porte ilegal de arma de fogo e um homem (FOTO), por direção perigosa e resistência. O fato aconteceu, por volta das 20h30minun, dessa última segunda-feira, (19/07), na DF 015 e na Quadra 04, Conjunto 06, próximo ao Paranoá Parque. Os marginais conduziam, um Volkswagen Golf branco, de placas não identificadas (FOTO) e uma pistola de calibre desconhecido (FOTO).

Durante patrulhamento, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) visualizou, um veículo Golf em atitude suspeita. Ao darem ordem de parada, o condutor empreendeu fuga, os policiais pediram, um apoio para que fosse feito, um cerco na área. Na DF 015, região da mata, o adolescente desceu do veículo com a arma em punho, apontando para os policiais, momento em que a equipe respondeu a injusta agressão e veio a atingir, o menor na perna.

O pivete foi imobilizado e encaminhado, ao Hospital do Paranoá para atendimento médico, logo após, ele foi levado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para o registro do boletim  de ocorrência. O veículo continuou em fuga, ele partiu na direção há uma viatura, que bateu no meio fio e estourou, os pneus ao desviar, para não colidir frontalmente com o fugitivo. Os canas pés de botas lograram, o êxito em cercar, o veículo e conseguiram abordá-lo. O motorista resistiu, à prisão, mas foi detido e conduzido, ao xilindró da 6ª DP do Paranoá e lá, um boletim de ocorrência foi registrado. Constatou-se que, o marginal, já tem nove passagens, pela polícia.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, “conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. As penas de detenção são, de 06 meses a 03 anos de cadeia, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse imbecil do Paranoá e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

e                                               www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário