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sexta-feira, 30 de julho de 2021

LADRÕES DE VEÍCULO GRAMPEADOS NA EPNB “PRA FICAREM ESPERTOS” 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens foram presos (FOTO), com um carro roubado, por policiais militares do Grupo Tático Operacional 28 (GTOPM28) do 28º Batalhão. A prisão aconteceu, após abordagem na Estrada Park Núcleo Bandeirante (EPNB), às 22h dessa última quinta-feira, (29/07). Os canas pés de botas abordaram e grampearam, os ladrões (FOTO), um GM Corsa. O veículo ostentava, a placa de outro veículo roubado, no último dia 12 de julho.

       Dentro do carro foram localizados: um simulacro de arma de fogo, uma balança de precisão, porções de crack e ferramentas, para furto em residência. Os marginais possuíam, uma ampla ficha criminal e um desses assaltantes estava, em prisão domiciliar. O veículo foi apreendido e os bandidos, conduzidos à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       O GTOP 48 informou, que esse GM Corsa foi o  terceiro veículo produto de crime recuperado, pela equipe policial, em menos de 05 horas. O primeiro carro foi recuperado, às 16h30minun na EPNB e duas horas depois, um veículo roubado no Gama foi encontrado, próximo ao Restaurante Comunitário do Riacho Fundo II.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses ladrões de carros do Riacho Fundo II, pra ficarem espertos e são menos dois gatunos, nas ruas, pra infernizarem Brasília.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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