ALICIADOR DE CRIANÇA QUE INFERNIZAVA SÃO SEBASTIÃO ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 30ª DP de São Sebastião prendeu,
na tarde dessa quinta-feira, (17/12), em Eusébio/CE, um homem de 31 anos (FOTO)
por aliciar crianças do DF, para a exibição de imagens de conteúdo
pornográfico. As investigações foram iniciadas, após familiares constatarem,
que as vítimas conversavam, por meio do Instagram, com adultos que enviavam,
fotos nuas e solicitavam “nudes” dos menores.Com base nas investigações, a
Justiça do DF expediu mandados de busca e apreensão, que culminaram na prisão
em flagrante do envolvido, residente no Ceará, que mantinha arquivado inúmeros
vídeos e fotos de crianças em cenas pornográficas.
Segundo o delegado-chefe adjunto da 30ª DP, Ulysses Luz, “o homem, para facilitar, a interação com as vítimas, utilizava como “isca” vários perfis falsos com imagem de crianças e apresentava um linguajar apropriado a idade”. O doutor Ulysses Luz explicou, “várias outras contas “fakes” eram utilizadas pelo envolvido para curtir e comentar publicações do perfil utilizado para cooptar crianças”. Ele acredita que, “o acusado elogiava a beleza e simpatia, com a finalidade de deixar, as vítimas mais interessadas”.
Para o doutor Ulysses Luz, “a atuação do acusado é um
oceano não mapeado por completo. Há suspeitas da existência de centenas de
vítimas em todo o território nacional”. De acordo o delegado, os fatos serão
esclarecidos com a análise dos materiais apreendidos. A PCDF reforça a
importância do monitoramento das crianças nas redes sociais. O envolvido vai
responder por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo
ser condenado a penalidade que pode ultrapassar dez anos de prisão. A
investigação, coordenada pela 30ª DP de São Sebastião contou, com o apoio da
Polícia Civil do Ceará (PCCE).
O artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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