LADRÕES DE CARROS ESTÃO NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes
Patrimoniais (CORPATRI/PCDF) deflagrou, a “Operação Via Jóquei”. A ação
aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (02/12), ela visou, a desarticulação de
uma Associação Criminosa especializada no furto, na receptação de caminhonetes e
demais veículos (FOTO). Os marginais (FOTO) eram investigados, pela prática de
diversos furtos do gênero no Distrito Federal e atuava nessa modalidade
criminosa há mais de um ano. Os furtos ocorriam nas áreas de Taguatinga,
Vicente Pires e Sobradinho, havendo preferência por caminhonetes mais antigas,
devido às fragilidades encontradas para a subtração.
Segundo a CORPATRI, “durante quatro meses de investigações foram elucidados, 13 crimes
de furto destes veículos, todos eles atribuídos ao grupo investigado. Foram
recuperadas sete caminhonetes, inclusive em um desmanche na cidade de Padre
Bernardo/GO”. Os canas quentes acrescentaram, “apurou-se que os automóveis eram
receptados por três indivíduos, por meio de encomendas. Os veículos tinham suas
peças cortadas e vendidas em lojas do Setor H Norte, outros tinham os sinais
identificadores adulterados, para posterior revenda em outras unidades da
Federação”. Eles concluíram, “ao todo foram cumpridos: 12 mandados de prisão, sendo oito
Preventivas e quatro Temporárias, além de 14 Mandados de Busca e Apreensão
(MBAs) nas cidades Estrutural, Recanto das Emas, Taguatinga, Incra 09 e
Ceilândia-DF”.
Os marginais foram os presos, eles possuem antecedentes
criminais, inclusive por furto de veículo e associação criminosa. Agora irão
responder pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa, adulteração
de sinais identificadores e receptação, podendo pegar penas que ultrapassam 20
anos de reclusão. A polícia Civil do Distrito Federal promoverá a análise de
todo material apreendido para verificar envolvimento do grupo em outros crimes
de furto de veículo. O nome da operação policial remete, a uma Via do Distrito
Federal (Jóquei) utilizada, pelos criminosos durante, a subtração dos veículos.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido, pelo o
artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do o crime do porte
ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826
/03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Pra terminar, o crime de Receptação é
punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”. Xilindró rigoroso e pesado,
nesses marginais, prá ficarem espertos.
Eu faço, aquela velha pergunta de sempre:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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