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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

 LADRÕES DE CARROS ESTÃO NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”  




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI/PCDF) deflagrou, a “Operação Via Jóquei”. A ação aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (02/12), ela visou, a desarticulação de uma Associação Criminosa especializada no furto, na receptação de caminhonetes e demais veículos (FOTO). Os marginais (FOTO) eram investigados, pela prática de diversos furtos do gênero no Distrito Federal e atuava nessa modalidade criminosa há mais de um ano. Os furtos ocorriam nas áreas de Taguatinga, Vicente Pires e Sobradinho, havendo preferência por caminhonetes mais antigas, devido às fragilidades encontradas para a subtração.

  Segundo a CORPATRI, “durante quatro meses de investigações foram elucidados, 13 crimes de furto destes veículos, todos eles atribuídos ao grupo investigado. Foram recuperadas sete caminhonetes, inclusive em um desmanche na cidade de Padre Bernardo/GO”. Os canas quentes acrescentaram, “apurou-se que os automóveis eram receptados por três indivíduos, por meio de encomendas. Os veículos tinham suas peças cortadas e vendidas em lojas do Setor H Norte, outros tinham os sinais identificadores adulterados, para posterior revenda em outras unidades da Federação”. Eles concluíram, “ao todo foram cumpridos: 12 mandados de prisão, sendo oito Preventivas e quatro Temporárias, além de 14 Mandados de Busca e Apreensão (MBAs) nas cidades Estrutural, Recanto das Emas, Taguatinga, Incra 09 e Ceilândia-DF”.

Os marginais foram os presos, eles possuem antecedentes criminais, inclusive por furto de veículo e associação criminosa. Agora irão responder pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa, adulteração de sinais identificadores e receptação, podendo pegar penas que ultrapassam 20 anos de reclusão. A polícia Civil do Distrito Federal promoverá a análise de todo material apreendido para verificar envolvimento do grupo em outros crimes de furto de veículo. O nome da operação policial remete, a uma Via do Distrito Federal (Jóquei) utilizada, pelos criminosos durante, a subtração dos veículos.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido, pelo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

          No caso do o crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Pra terminar, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró rigoroso e pesado, nesses marginais, prá ficarem espertos.

Eu faço, aquela velha pergunta de sempre:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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