DENÚNCIA AJUDOU CANA PÉ DE BOTA A GRAMPEAR TRAFICANTE MIRIM DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um jovem
(FOTO) foi detido, pelos policiais militares do Grupo Tático Motociclístico (GTAM)
portando, oito munições e 10 pedras de crack (FOTO) na Rua 19 Chácara 30 da
Vicente Pires. Populares denunciaram, o menor de idade por volta das 08h dessa
quarta-feira, (30/12). Os canas pés de botas, não tiveram dificuldades para
apreender, o adolescente e conduzi-lo, para a Delegacia da Criança e do
Adolescente II (DCA II). Ele foi autuado, pelo crime análogo a tráfico de
entorpecentes e posse ilegal de munição.
O artigo 33 da Lei
11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas,
que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500
a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
No caso do crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores,
cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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