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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

 DENÚNCIA AJUDOU CANA PÉ DE BOTA A GRAMPEAR TRAFICANTE MIRIM DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um jovem (FOTO) foi detido, pelos policiais militares do Grupo Tático Motociclístico (GTAM) portando, oito munições e 10 pedras de crack (FOTO) na Rua 19 Chácara 30 da Vicente Pires. Populares denunciaram, o menor de idade por volta das 08h dessa quarta-feira, (30/12). Os canas pés de botas, não tiveram dificuldades para apreender, o adolescente e conduzi-lo, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Ele foi autuado, pelo crime análogo a tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição.

O  artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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