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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

  

ARRASTÃO LEVOU LADRÕES PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  e www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais do Grupo Tático Operacional do 10º Batalhão (GTOP 30) prenderam, um homem e apreenderam, um menor de idade (FOTO). Os marginais cometeram, vários roubos na noite da última terça-feira, (01/12), na Ceilândia Sul. A dupla foi vista em Ceilândia Norte, após a denúncia de arrastão. Foi feito um acompanhamento que terminou na QNP 08. Os bandidos portavam oito celulares, uma carteira e uma arma artesanal calibre 38, com duas munições intactas (FOTO).

    Segundo os canas pés de botas do GTOP 30, “a motocicleta usada, pela dupla tinha restrição de roubo e estava, com os sinais identificadores raspados”. Eles concluíram, “o adolescente foi conduzido, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e o segundo marginal encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia”.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  e www.pmdf.df.gov.br

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