ARRASTÃO
LEVOU LADRÕES PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pcdf.df.gov.br e www.pmdf.df.gov.br
Os policiais do Grupo Tático Operacional do 10º Batalhão (GTOP 30) prenderam, um homem e apreenderam, um menor de idade (FOTO). Os marginais cometeram, vários roubos na noite da última terça-feira, (01/12), na Ceilândia Sul. A dupla foi vista em Ceilândia Norte, após a denúncia de arrastão. Foi feito um acompanhamento que terminou na QNP 08. Os bandidos portavam oito celulares, uma carteira e uma arma artesanal calibre 38, com duas munições intactas (FOTO).
Segundo os canas pés de botas do GTOP 30, “a motocicleta usada, pela dupla tinha restrição de roubo e estava, com os sinais identificadores raspados”. Eles concluíram, “o adolescente foi conduzido, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e o segundo marginal encaminhado, para a 15ª DP da Ceilândia”.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Desde
o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte
ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826
/03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró neles, prá ficarem
espertos.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é
diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas
por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos
referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
e www.pmdf.df.gov.br
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