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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

 TRAFICANTE FOI GRAMPEADO COM PISTOLA 380 NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVI E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br www.pmdf.df.gov.br

Um homem foi preso (FOTO), por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, no conjunto D da QNN 07 da Ceilândia, por volta das 09h30minun da manhã dessa segunda-feira, (21/12). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) do 8º Batalhão, o sargento Leonardo Rezende e os soldados Fábio Brito e Rezende viram, um homem em atitude suspeita. Os canas pés de botas abordaram, o marginal e flagraram com ele aproximadamente, 100g de cocaína (FOTO).

Segundo os policiais do GTOP 28, “na casa do marginal haviam: 10 tabletes de maconha, cocaína, duas balanças de precisão, R$ 3320,00 em espécie, uma pistola 380 e 49 munições”. Os canas pés de botas concluíram, “o bandido foi preso e apresentado na 15ª DP da Ceilândia”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse valentão da Rodoviária de Brasília e que ele apodreça lá, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br E  www.pcdf.df.gov.br

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