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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

 BOPE GRAMPEOU MARGINAIS COM PISTOLA 09mm NO CENTRO DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS” 





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) prenderam, dois homens (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo. Um dos meliantes, já tem um mandado de prisão em aberto. O fato aconteceu, por volta das 21h20minun da última quinta-feira, (17/12), no conjunto C da QNL 02 em Taguatinga Norte. Os policiais perceberam, que um dos bandidos tentou, se desvencilhar de um objeto que carregava na cintura. Ao passar pela revista pessoal, uma pistola calibre 09mm, com 12 munições intactas (FOTO) foram encontradas com ele.

   Segundo os canas pés de botas do BOPE, “nós percebemos que dois integrantes de um veículo mudaram bruscamente de direção, ao avistarem a viatura do Bope. Nós fizemos, o acompanhamento”. Os policiais militares acrescentaram, “o carro do marginal foi interceptado e abordado”. Eles concluíram, “em relação ao segundo bandido, nós constatamos, que ele estava foragido, por crime de roubo”.

    No interior do veículo os policiais encontraram R$ 12.419,50 em espécie. Diante dos fatos eles foram conduzidos à 12ª DP com os objetos apreendidos, a arma de fogo, o veículo e o dinheiro. Um dos suspeitos tinha sete passagens por roubo enquanto o segundo tinha cinco roubos, latrocínio, associação criminosa, receptação e furto.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto, ele é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A receptação, por sua vez é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa- fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

          No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

          A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado, nesses marginais e que eles apodreçam lá, pra ficarem espertos.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

  

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