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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 VENDAS DE MUNIÇÕES E CELULAR FURTADO DERAM CANA EM SOBRADINHO




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVI E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br www.pmdf.df.gov.br

   Um homem (FOTO) foi preso comercializando, munições furtadas (FOTO), após abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por volta das 17h desse último domingo, (27/12), em Sobradinho. Os policiais do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) receberam, uma denuncia que partiu da Quadra 17 de Sobradinho 01. A informação disse que um homem conhecido na região estaria comercializando, cartuchos de munição (FOTO) em redes sociais. A equipe foi ao local e encontrou, o homem que, em uma abordagem e ele assumiu vender nas redes sociais. Ele informou que os cartuchos estavam escondidos dentro de um cano no monte de areia.

        Os canas pés de botas do GTOP 33 contaram, como o fato aconteceu, “nós localizamos, os 30 cartuchos de munição calibre.45”. Eles concluíram, “o homem foi conduzido, à 13ª DP daqui de Sobradinho”. Na sequência, a mesma equipe recuperou um celular furtado após abordar dois adolescentes (FOTO) no estacionamento de um Shopping. A dupla ficou nervosa com a presença dos policiais. Após a confirmação de que o celular era produto de furto, o adolescente que portava o celular, foi encaminhado para a Delegacia da Criança e Adolescente (DCA).

          O crime do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

          A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime de furto, ele é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES:

 www.pcdf.df.gov.br  E www.pmdf.df.gov.br

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